Defesa de Manuel Pinho pede nulidade da decisão instrutória
24 de abr. de 2023, 05:37
— Lusa/AO Online
A
14 de abril a juíza de instrução criminal Gabriela Assunção decidiu
enviar para julgamento, “nos exatos termos da acusação” do Ministério
Público (MP), Manuel Pinho, a sua mulher, Alexandra Pinho, e Ricardo
Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES).No
recurso remetido ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) na sexta-feira,
a que a Lusa teve acesso, os advogados de Manuel Pinho acusam a juíza
de não ter permitido ao arguido a discussão dos indícios da acusação e a
argumentação da sua defesa.No recurso, a
defesa liderada por Ricardo Sá Fernandes argumenta que a juiza se
limitou a remeter a fundamentação da decisão para a acusação do MP,
negando a possibilidade de contestação a Manuel Pinho, tendo por isso
proferido uma decisão inconstitucional, violando o direito
constitucional à instrução e ofendendo o dever de fundamentação.“Com
efeito, tal entendimento normativo permitiria que um juiz de instrução
pudesse transformar o conteúdo material do que deve ser uma instrução
num mero exercício formal, tabelado e apenas para cumprir um ritual, sem
observância dos direitos dos arguidos (...).Por outro lado, despiria o
dever de fundamentação da decisão judicial de um conteúdo mínimo,
substancialmente relevante, impedindo o controlo que o cumprimento desse
dever visa assegurar”, argumenta a defesa.Tendo
por base esses pressupostos, a defesa reitera que “a decisão
instrutória é, assim, nula”, ou, pelo menos, irregular, argumentando o
mesmo sobre o facto de não ter sido apreciada uma questão que fundamenta
a imputação de um crime de corrupção a Pinho.Em
causa está a classificação de ‘funcionário’ atribuída ao ex-ministro
enquanto Presidente da Comissão Executiva da RYDER CUP, considerando a
defesa que o caráter de pessoa coletiva de direito privado, constituída
sob forma associativa, da entidade em causa, não permite considerar
Manuel Pinho um funcionário ou servidor do Estado, condição que a lei
exige para que possa haver uma acusação de corrupção.Acrescenta-se
ainda que a mesma questão foi levantada pelo arguido Ricardo Salgado,
tendo o tribunal decidido não apreciar “por entender que a questão da
qualificação jurídica da factualidade em apreço não seria especialmente
relevante na fase de instrução”, contrapondo a defesa que “esse
entendimento não é sustentável, uma vez que a qualificação jurídica dos
factos imputados aos arguidos é um dos temas que pertinentemente pode
ser convocado para discussão no debate instrutório”.Os
advogados deixam ainda críticas à instrução deste processo, admitindo
que a excessiva duração de algumas instruções que correm nos tribunais
portugueses transmite à sociedade portuguesa um sentimento de impunidade
e de laxismo na prossecução da ação penal, o que é indesejável”, mas
recusado que “a correção dessa prática” seja feita “à custa dos direitos
dos arguidos dos outros processos, por maior que seja a pressão da
opinião pública ou da comunicação social, a que os tribunais têm o dever
de resistir”.A decisão instrutória
pronuncia o antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) Manuel Pinho
por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção
passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude
fiscal. Segundo a investigação do MP, o
ex-governante teria um pacto corruptivo com o ex-presidente do Banco
Espírito Santo (BES), através do qual teria recebido cerca de cinco
milhões de euros para, alegadamente, favorecer os interesses do BES (que
era então acionista da EDP), onde havia trabalhado antes de entrar para
o governo.De acordo com o despacho de
acusação, Manuel Pinho, primeiro como ministro da Economia e depois como
responsável pela candidatura de Portugal à organização da prova de
golfe “Ryder Cup”, atuou em detrimento do interesse público, na
prossecução de interesses particulares do Banco Espírito Santo
(BES)/Grupo Espírito Santo (GES) e de Ricardo Salgado. Desse
modo, segundo o MP, Manuel Pinho beneficiou projetos do BES/GES ou por
estes financiados, designadamente projetos PIN (Potencial Interesse
Nacional), como os das Herdades da Comporta e do Pinheirinho.