Defesa de arguidos da Madeira diz ter sido feita justiça
15 de fev. de 2024, 10:14
— Lusa/AO Online
À
saída do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa, após o
juiz ter determinado a libertação "de imediato" dos arguidos Pedro
Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal (PSD), Avelino Farinha e
Custódio Correia, o advogado André Navarro de Noronha afirmou aos
jornalistas ter sido feita justiça.“Estou
satisfeito porque o sistema funcionou. Não funcionou à primeira, na
detenção, não funcionou à segunda, na promoção [das medidas de coação],
funcionou, e bem, na decisão”, disse o advogado do empresário Custódio
Correia.De acordo com o advogado, a
“justiça funcionou”, mas o Ministério Público (MP) tem de fazer “uma
reflexão sobre a ação penal” e a forma como interpreta o princípio da
legalidade, lembrando os meios usados para a detenção que foram de
Portugal continental para a ilha da Madeira.Recusando
responder se a decisão do juiz Jorge Bernandes de Melo é um arraso à
atuação do MP, Navarro de Noronha disse apenas ser o “sistema a
funcionar no melhor momento em que devia funcionar”, salientando que o
juiz “fez uma análise boa, demorou o tempo que teve de demorar e com bom
resultado”.Já Raul Soares da Veiga,
advogado do empresário Avelino Farinha, disse que a decisão do juiz foi
“a mais correta e a melhor possível” desta fase, lembrando que sempre
defendeu que se tratavam de “circunstâncias especiais” quando era
questionado sobre o tempo que estava a demorar o processo.“Muitos
factos imputados, ao longo de muitos anos, com muita prova. Se tivesse
sido rapidíssimo, teria sido uma coisa péssima para a defesa”,
considerou, frisando que os portugueses podem “olhar para a justiça com
confiança, porque a justiça tem que ver com o rigor das provas, o rigor
do direito”.Soares da Veiga acrescentou
também que os interrogatórios “foram muito claros” para a decisão do
juiz, mas também a prova que se conseguiu analisar durante o processo.“O
juiz chegou à conclusão de que, em face do que foi apresentado - a
indiciação do MP, uma alegação muito longa, com muitas páginas, as
provas, os interrogatórios, o que as defesas disseram -, não há indícios
da prática dos crimes imputados, isto não é decisão final do processo
também, o processo continua”, disse.Questionado
pelos jornalistas se alguém falhou durante a primeira fase do processo,
Soares da Veiga afirmou que “não falhou ninguém, que o Ministério
Público e Procuradoras fizeram o seu melhor”, salientando achar natural
que o MP recorra da decisão, embora considere “que não tem hipótese de
ganhar”.Por seu lado, Paulo Sá e Cunha,
advogado do ex-autarca do Funchal, que foi o último a sair do tribunal,
reafirmou que a situação de Pedro Calado “assentava numa total ausência
de indícios”, pelo que a decisão do juiz de instrução é “muitíssimo
correta”.Contudo, assume que é uma decisão à qual “o MP pode recorrer e é normal que recorra”.“Eu, se tivesse uma decisão adversa, também recorria”, afirmou.Lamentando
que “depois de tanto aparato se tenha chegado a este resultado”, Sá e
Cunha afirmou que a “justiça funciona assim” e que a única coisa que
lamenta é que “os três cidadãos tenham estado detidos durante tanto
tempo”.Questionado sobre a decisão de
Pedro Calado de se demitir do cargo de presidente da Câmara do Funchal, o
advogado defendeu que nenhum político se “deve sentir obrigado a
demitir antes de ser acusado ou pronunciado”.“Infelizmente, instituiu-se entre nós que uma mera suspeita deve levar à demissão de titular de cargo político”, disse.O
ex-autarca do Funchal e os dois empresários detidos há três semanas no
âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficaram hoje
em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de
instrução.Segundo o despacho do juiz
Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em
Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do
município Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha, líder do
grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do
grupo ligado à construção civil Socicorreia.“Não
se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira
Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão
os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de
coação de termo de identidade e residência”, refere o documento.Na sexta-feira, o MP tinha pedido prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos.Entretanto, o MP já anunciou que vai recorrer da decisão de hoje.A
Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas
domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos
Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que
investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica
em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem,
abuso de poderes e tráfico de influência.A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.A
investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da
Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e
acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.