Dedicação plena impõe metas a médicos e proibe cargos de chefia no privado
4 de ago. de 2022, 11:48
— Lusa/AO Online
De acordo com o
Estatuto do SNS, publicado em Diário da República, o regime de
dedicação plena será voluntário, vai abranger de início apenas os
médicos, mas será alargado, “gradual e progressivamente”, a outros
profissionais de saúde.O regime de
dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção
técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social
de prestação de cuidados de saúde, mas exclui os consultórios médicos
de profissionais individuais. Também não é aplicável aos trabalhadores
médicos em regime de dedicação exclusiva e de trabalho a tempo parcial.Este regime está incluído no protocolo negocial entre o Governo e os sindicatos médicos.O
texto do Estatuto refere igualmente que o exercício de funções em
regime de dedicação plena "depende de requerimento do trabalhador
interessado e de assinatura de uma carta de compromisso assistencial com
a instituição à qual se encontra vinculado, de onde constem, para um
horizonte temporal de três anos, os objetivos e metas a alcançar".Refere
igualmente que a dedicação plena "é obrigatoriamente aplicável aos
médicos que venham a ser designados em regime de comissão de serviço
para exercer funções de direção de serviço ou de departamento do SNS".O
regime de dedicação plena apenas pode cessar antes do termo do
respetivo triénio "com fundamento no incumprimento dos compromissos
assumidos pelo trabalhador". Contudo, o trabalhador pode renunciar
mediante um aviso prévio de, pelo menos, três meses.O
modelo de organização do trabalho, incluindo o acréscimo do período
normal de trabalho semanal, assim como o regime remuneratório,
"designadamente prémios de desempenho associados à atividade executada",
serão posteriormente definidos em diploma próprio.O
Estatuto prevê igualmente que os profissionais de saúde que, no âmbito
do exercício de funções no SNS, sofram uma ofensa à sua integridade
física ou psíquica tenham direito, no correspondente processo judicial, a
assistência e patrocínio judiciário.Outras
das novidades previstas é que o presidente e os membros dos conselhos
de administração e dos conselhos diretivos, que sejam médicos, possam, a
título excecional e “em situações de interesse público”, exercer no
mesmo estabelecimento de saúde atividade assistencial, remunerada e
mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da
Saúde.Prevê igualmente que os órgãos
máximos de gestão das unidades de saúde do SNS designem, sob proposta
das associações de utentes e pelo período de três anos, um provedor do
utente, “que articula a sua ação com o gabinete do cidadão”.Ao
provedor do utente compete “representar os interesses dos utentes e
famílias, apoiar o acompanhamento dos utentes mais vulneráveis durante o
percurso na unidade de saúde e identificar as dificuldades e
necessidades dos utentes na unidade de saúde, apresentando propostas de
melhoria contínua dos cuidados ao órgão máximo de gestão”.