Decreto enviado para Belém na sexta-feira e PR tem de o promulgar até sábado
Eutanásia
16 de mai. de 2023, 08:54
— Lusa/AO Online
A informação sobre a data de envio para Belém consta do ‘site’ oficial da Assembleia da República.De
acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento
pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade
de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República tem de
promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.Na
sexta-feira, em Aveiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de
Sousa, afirmou que vai promulgar a lei da eutanásia porque a
Constituição que jurou defender não lhe deixa outra alternativa.“Eu
jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar
uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (…) é
o meu dever constitucional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.O
parlamento confirmou na sexta-feira o decreto sobre a morte medicamente
assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um
total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à
sua promulgação.A favor da confirmação
esteve a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e
os representantes do PAN e Livre, bem como oito parlamentares do PSD. Votaram
contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos
parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS. O
decreto contou ainda com uma abstenção de um deputado do PSD.Foi
a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema, que já
foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na
sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal
Constitucional.O decreto estabelece que a
morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o
suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. “Considera-se
morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da
própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre
e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com
lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável,
quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no
decreto. Neste texto, que tem por base
projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, ‘sofrimento de grande intensidade’ é
definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou
de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade,
persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela
própria pessoa”.O decreto estabelece ainda
um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua
concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de
acompanhamento psicológico.De acordo com o
texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da
presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias
"após a publicação da respetiva regulamentação".O
PSD já assumiu o compromisso de “analisar o diploma com vista a
formular pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”,
instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional que nos termos da
Constituição pode ser feito por um décimo dos deputados, 23 em 230.