De
acordo com uma circular normativa da Direção Regional da Saúde, apesar
da “elevada cobertura vacinal na região e da atual situação
epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual,
progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas
no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma
importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e
populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2”.A
circular publicada, esta quarta-feira, estabelece que o uso obrigatório de máscaras ou
viseiras terá que ser observado em espaços, equipamentos e
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
independentemente da respetiva área, edifícios públicos ou de uso
público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público.A
medida contempla ainda os estabelecimentos de educação, de ensino e as
creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, salas de espetáculos,
de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos
de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos,
designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de
qualquer natureza e celebrações desportivas.A
obrigatoriedade do uso de máscara estende-se também aos
estabelecimentos e serviços de saúde, às estruturas residenciais ou de
acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações
vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como
unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados, e outras estruturas e respostas residenciais
dedicadas a crianças e jovens.A
circular impõe o uso de máscara em locais em que tal seja determinado
em normas da Direção-Geral da Saúde, na utilização de transportes
coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no
transporte de passageiros em táxi ou TVDE.