Decretada situação de crise energética nas ilhas das Flores e Corvo
Furacão Lorenzo
3 de out. de 2019, 10:10
— Lusa/AO Online
O Governo
regional justifica a declaração com os estragos causados no Corvo e no
Porto das Lajes das Flores, que impossibilitam o abastecimento de
combustível por via marítima nas ilhas do grupo ocidental, num despacho
conjunto da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, da
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas e da Secretaria
Regional da Energia, Ambiente e Turismo. “A
situação de crise energética visa garantir os abastecimentos
energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços
estruturantes da região, dos setores prioritários da economia local e a
satisfação das necessidades fundamentais da população das ilhas das
Flores e do Corvo”, é referido.A situação
de crise energética vai estar em vigor a partir das 19 horas de hoje até às
23h59 de 31 de outubro, nas ilhas do Corvo e Flores.Durante
este período, segundo o despacho, estão fixados limites ao
abastecimento nos postos, nomeadamente um máximo de 15 litros de
gasolina ou gasóleo diário por veículo automóvel ligeiro e um máximo de
20 litros de gasolina ou gasóleo por cada veículo automóvel pesado.É
ainda estabelecido, refere o despacho, que os postos de abastecimento
de combustível das duas ilhas ficam obrigados a reservar 40% do
combustível disponível para uso exclusivo das entidades prioritárias e
veículos equiparados, das Forças Amadas e forças e serviços de
segurança, serviços e agentes de Proteção Civil, de emergência médica e
de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, entidades públicas
ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da
energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e
limpeza urbana e ainda transporte público de passageiros.“Consideram-se
veículos equiparados os de entidades públicas ou privadas destinados ao
transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência,
legalmente identificados, veículos de Instituições Particulares de
Solidariedade Social destinados ao apoio domiciliário, veículos
destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em
fase crítica de colheita, veículos funerários, veículos que prestem
serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e
dotados de avisadores luminosos especiais e ainda veículos que assegurem
o transporte de mercadorias perigosas”, é explicado.O
despacho estabelece ainda que cabe ao responsável pela exploração de
cada posto de abastecimento publicitar o limite, por afixação em locais
visíveis e por outros meios adequados, bem como assegurar o seu
cumprimento.O Governo regional realça que o
“despacho baseia-se nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 07 de
abril, que estabelece que a situação de crise energética se caracteriza
pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição
de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais
destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao
funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região
Autónoma dos Açores, dos setores prioritários da economia local e à
satisfação das necessidades fundamentais da população”.No
despacho é referido que as condições verificadas nas ilhas justificaram
a necessidade de declarar a situação energética e, a título excecional,
adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir
os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores
prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais
de interesse público e das necessidades fundamentais da população.A passagem do furacão “Lorenzo” pelos Açores provocou mais de 250 ocorrências e obrigou ao realojamento de 53 pessoas.O
ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, vai deslocar-se hoje
aos Açores, em representação do primeiro-ministro, António Costa, para
analisar os danos causados pelo furacão.