Deco quer que lei permita que todo o material escolar possa ser deduzido em IRS
24 de ago. de 2021, 08:54
— Lusa/AO Online
Em comunicado divulgado, a Deco recorda que atualmente apenas o material escolar com
IVA a 6% pode ser deduzido nos impostos, de acordo com a lei em vigor
desde 2015, referindo que a média de gastos anual com material escolar
obrigatório é de 200 euros.“Segundo a lei
atual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas
de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades
de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e
materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de
ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como
cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é
dedutível no IRS”, lê-se no comunicado da Deco.O
objetivo do apelo aos deputados é que “os partidos alterem a lei
durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a
dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros
serviços necessários à educação das crianças e jovens”.Para
a Deco, a diferenciação por via da taxa de IVA cobrada não pode
continuar a constituir-se como “barreira à consagração de uma verdadeira
justiça social”, pelo que pede ao parlamento que, ou acabe com a
limitação às deduções apenas a material com IVA a 6%, ou baixe o IVA de
todo o material escolar para a taxa mínima, garantindo que todas as
despesas podem ser deduzidas.A associação
de defesa do consumidor acrescenta ainda que, sem alteração da lei,
apenas continuará a ser possível a dedução dos valores gastos em livros
escolares, taxas de inscrição e propinas, escolas de línguas, música,
dança e teatro, explicações e amas.