Declarada inconstitucionalidade de normas do regime de domínio público hídrico dos Açores
3 de jul. de 2025, 09:52
— Lusa/AO Online
O
pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido
solicitado pelo então primeiro-ministro do PS António Costa, em 2024, no
seu último dia em funções no Governo.No
Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio
Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara
inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos
Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do
domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos
Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as
autoridades públicas”.No mesmo diploma,
são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a
desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela
do leito ou da margem do domínio público marítimo”.O
Tribunal Constitucional considerou, por isso, também inconstitucionais
normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público
marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na
ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes
ao domínio público marítimo”.