Declarações provisórias de isolamento simplificadas
Covid-19
6 de jan. de 2022, 15:27
— Lusa/AO Online
“Foi
aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da
doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas
situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas,
mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem
contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral
da Saúde para sete dias”, refere o comunicado de Conselho de Ministros.Para
tal, refere a nota, torna-se “necessário proceder à substituição da
declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida
somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço
Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento
que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja
aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações
de isolamento”.A nova norma da DGS
estabelece que ficam em isolamento as pessoas que testem positivo e os
coabitantes, passando a ficar isentas de quarentena os cidadãos com dose
de reforço da vacina.Na conferência de
imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António
Costa, referiu ainda que, por efeito da nova norma da DGS, desde
quarta-feira, “267.315 pessoas que estavam em situação de isolamento
viram a seu isolamento terminado ou reduzido”.