Decisão sobre título de ralis de Meeke gera indignação e dúvida nas federações
Hoje 13:11
— Lusa/AO Online
O
acórdão do TC, datado de 6 de novembro, decidiu que “a apreciação da
norma contestada seria inútil”, uma vez que a decisão do Tribunal
Arbitral do Desporto (TAD), tomada em fevereiro de 2025, no sentido de
entregar o título nacional ao piloto norte-irlandês, teve em conta o
Direito da União Europeia, que se sobrepõe ao português.Para
o presidente da Federação Portuguesa de Padel, entidade que, em 2019,
atribuiu o título nacional aos portugueses Vasco Pascoal e Miguel
Oliveira, antes de o TAD reconhecer a dupla vencedora da competição,
formada pelo luso Diogo Rocha e o espanhol Antonio Luque, como campeã
nacional, a decisão do TC é “absurda” por entender que contraria o
artigo 62.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).“É
uma decisão absurda. Não sou advogado, mas não consigo entender como o
TC lê o artigo 62.º do RJFD, com um parágrafo 'clarinho como água' que
indica que só cidadãos nacionais podem ser campeões nacionais em
modalidades individuais. Para que temos legislação portuguesa se o que
conta é a legislação europeia? Então, acabe-se com a legislação
portuguesa”, vinca Ricardo Oliveira.O
dirigente sublinha que o padel é considerado modalidade individual pela
legislação portuguesa, fruto de “lacunas na lei”, uma vez que o desporto
só pode ser praticado por duplas, e explica que, na sequência desse
caso jurídico, o padel, o ténis ou o golfe impediram atletas
estrangeiros de participarem nos respetivos campeonatos nacionais.Também
a dança desportiva lidou com um caso de uma dupla composta um dançarino
português e uma dançarina estrangeira, que se sagrou campeã nacional,
situação que os estatutos da Federação Portuguesa de Dança Desportiva
(FPDD) permitem nas provas de pares, mas não nas individuais, em que só
cidadãos portugueses se podem sagrar campeões.“Atletas
estrangeiros podem participar nas provas a solo do campeonato nacional,
mas não podem ganhar títulos. Isso faz parte dos nossos Estatutos. Não
sei o que a lei poderá ditar daqui para a frente. Não temos nada de
concreto. É muito prematuro pronunciarmo-nos”, adiantou a presidente da
FPDD, Marina Rodrigues.Também o presidente
da Federação Portuguesa de Atletismo, entidade que autoriza a
participação de estrangeiros nos campeonatos nacionais, mas com
restrições, como a de impor que só atletas lusos podem disputar finais
em provas com eliminatórias, considera prematuro tomar decisões perante o
acórdão do TC.“Temos de analisar a
decisão do TC e de falar com outras instituições. Temos o Comité
Olímpico de Portugal, o IPDJ, a Confederação do Desporto de Portugal.
Vamos ter de nos assessorar com essas instituições para tomar a decisão
certa, que não seja polémica”, refere Domingos Castro.Já
a Federação Portuguesa de Surf, desporto em que atletas estrangeiros
podem ser campeões nacionais por equipas ou clubes, mas não a título
individual, promete continuar “a cumprir integralmente a lei, o RJFD e
todas as orientações legais aplicáveis às modalidades que tutela”.“Tomaremos
em consideração qualquer impacto que decisões jurisprudenciais possam
vir a ter no futuro. No entanto, atuaremos exclusivamente com base
naquilo que a legislação determina, assegurando estabilidade
regulatória, segurança jurídica e igualdade de tratamento para todos os
praticantes. É esse o nosso compromisso institucional”, frisa Gonçalo
Saldanha, presidente do organismo.Já o
presidente da Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), Ricardo Machado,
vinca que a entidade está a renovar o seu Estatuto de Utilidade Pública
com base no RJFD, documento que, a seu ver, confere o enquadramento
legal necessário para uma modalidade em que atletas estrangeiros a
competirem nos campeonatos nacionais têm de ter filiação exclusiva na
FPC.“Neste momento, estaríamos a atentar
contra o RJFD se os nossos estatutos permitissem a atribuição de títulos
nacionais a cidadãos estrangeiros. Se a lei for alterada, nós
alteraremos. Se não for alterada, continuaremos a cumprir a legislação
nacional”, afirma.