Decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores era a "esperada"
Covid-19
5 de ago. de 2020, 16:50
— Lusa/AO Online
“Era
uma decisão esperada, sem polémica, polémica era a medida tomada pelo
Governo Regional”, disse à Lusa o constitucionalista Paulo Otelo.Num
acórdão, datado de 31 de julho e que pode ser consultado na página do
Tribunal Constitucional (TC), os juízes do Palácio Ratton consideram que
“todas as normas disciplinadoras de um direito, liberdade ou garantia
carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência
que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou
condicionamentos a um direito”.A decisão,
que foi hoje noticiada pelo Público, surge na sequência de um recurso
interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo
Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou
da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.Contactado
pela Lusa, o constitucionalista Paulo Otero ressalvou que, apesar de
ainda não ter visto o conteúdo do acórdão, “não suscitava dúvida” que a
Região Autónoma dos Açores “invadiu a esfera de competência da
Assembleia da República, dos órgãos de soberania”.Também
o constitucionalista Jorge Miranda disse concordar “inteiramente com a
decisão”, salientando que “a matéria do estado de emergência, do estado
de sítio ou qualquer constrangimento à liberdade pessoal, aos direitos,
liberdades e garantias, como é o caso do que aconteceu nos Açores, é
matéria de reserva de competência dos órgãos de soberania”.“Só
os órgãos de soberania é que poderiam decretar essa quarentena e só
poderiam decretar estando em vigor o estado de emergência, o que não é o
caso”, acrescentou à Lusa Jorge Miranda, reforçando que a decisão das
autoridades açorianas era “manifestamente inconstitucional”.Desde
o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram
obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira
indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a
evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento
passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a
partir de 08 de maio.Depois de o Tribunal
Judicial de Ponta Delgada ter libertado um homem que se queixou da
quarentena imposta pelo Governo Regional, o líder do executivo açoriano,
Vasco Cordeiro, anunciou que, a partir do dia 17 de maio, os
passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher entre
quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à
partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo
resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num
hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao
destino de origem.Hoje, num comentário à
decisão do TC, o presidente do Governo dos Açores defendeu que o quadro
legal, na região e a nível global, para lidar com a pandemia de covid-19
e situações análogas “precisa de ser aperfeiçoado”."O
que me parece evidente é que o quadro legal talvez necessite de ser
aperfeiçoado", uma questão que não diz respeito somente aos Açores,
disse, recordando que "assim que foi conhecida a decisão" do tribunal
açoriano, o executivo regional "revogou a resolução que mereceu esse
juízo".