Decisão do TC sobre lei da droga TC abriu "precendente grave"
29 de ago. de 2023, 15:27
— Lusa
“Esta decisão do Tribunal
Constitucional é altamente lesiva dos interesses das Regiões Autónomas”,
afirma José Manuel Rodrigues numa reação divulgada hoje no arquipélago.O
Tribunal Constitucional (TC) validou hoje a constitucionalidade do
decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma
nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de
fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da
República.Na leitura pública realizada no
Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros
Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar
pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado
pela Assembleia da República em 19 de julho.Na
opinião do titular do principal órgão de governo próprio da Madeira,
esta decisão do TC “segue-se a outras já tomadas, de interpretação
restritiva dos poderes constitucionais e estatutários” da região
autónoma.“Mas agora ganha outra agravante,
uma vez que foi levantado pelo senhor Presidente da República um
conjunto de dúvidas sobre a não audição da Madeira e dos Açores na
chamada lei da droga, e o TC dá uma nega ao Senhor Presidente da
República”, complementa José Manuel Rodrigues.O
presidente do parlamento madeirense recorda as palavras do anterior
Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que, a propósito de
outras decisões semelhantes, reconheceu haver um "ancestral pendor
centralista da cultura política dominante".Depois
desta decisão, Rodrigues apela a todos “os políticos da Madeira a
saírem da letargia à volta da Autonomia e partirem para um processo de
luta por uma verdadeira revisão constitucional.” O
responsável defende ser necessário “ampliar os poderes da Autonomia,
clarificar os poderes existentes e garantir os direitos dos portugueses
das ilhas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto
Político-Administrativo das Regiões Autónomas”.O
Presidente da República, que pediu a fiscalização abstrata preventiva
do diploma, anunciou que vai promulgar a lei da droga, apesar de ter
divergido do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de
droga detida” e “depois de o Tribunal Constitucional ter decidido
desatender à posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira”.No pedido enviado que enviou ao
TC, a 17 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa argumentou que “os regimes
em causa possuem sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas
especificidades regionais”.No entender do
Chefe de Estado, “além das referidas incidências regionais de política
pública de saúde, o diploma possui, ainda, uma relevante dimensão
administrativa, com reflexo na organização regional”. O
diploma em causa foi aprovado no parlamento em 19 de julho com os votos
a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção
do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás,
Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago
Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.No
debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas
sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de
distinguir entre traficantes e consumidores, alertando ainda para o
impacto das novas substâncias nas regiões autónomas.A
Madeira tinha pedido ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei
da droga, alegando violação da Constituição. Numa carta enviada a
Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia
Legislativa da Madeira alertava contra a aprovação do diploma sem o
“cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das
regiões autónomas”.