Decisão da Relação sobre confinamento nos Açores sem motivo disciplinar
Covid-19
3 de dez. de 2020, 11:16
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, os membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM)
deliberaram por maioria que “não obstante reconhecer que se possa
encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso,
suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não
assume relevância disciplinar”.O Tribunal
da Relação de Lisboa (TRL), em decisão de 11 de novembro, considerou que
a Autoridade de Saúde dos Açores não podia decretar o confinamento de
pessoas, devido à covid-19, fora do estado de emergência. O
TRL entendeu, numa decisão sobre o confinamento de turistas
estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde
não têm poder para decretar medidas de privação de liberdade, isto é,
obrigar ao confinamento.A Autoridade
Regional de Saúde, refere o acórdão, não é uma das entidades
constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade
física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa "foi sequer
visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à
invocada gravidade da infeção".O tribunal
assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm
uma "fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e
neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na
matéria) mais do que discutível".O CSM
aproveitou o comunicado para revelar que está a preparar estudos para
propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no
funcionamento do sistema de justiça.