Decisão da Relação de Lisboa sobre confinamento discutida no Conselho da Magistratura
Covid-19
18 de nov. de 2020, 18:31
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o CSM refere que a análise do acórdão do tribunal superior
no plenário de 02 de dezembro vem no seguimento das notícias sobre o
denominado caso de “turistas nos Açores obrigados a quarentena pelas
autoridades sanitárias dessa região autónoma”. Questionado
sobre o que motivou a necessidade da análise do teor da decisão das
duas juízas desembargadoras, o CSM respondeu à agência Lusa que tal
“deve-se à polémica na imprensa com o assunto em questão”, sem adiantar
mais explicações.O TRL considerou, numa
decisão de 11 de novembro a propósito do confinamento de turistas
estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde
não têm poder para decretar medidas de privação de "liberdade", isto é,
obrigar ao confinamento.A Autoridade
Regional de Saúde, diz a Relação de Lisboa, não é uma das entidades
constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade
física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa "foi sequer
visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à
invocada gravidade da infeção".O tribunal
assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm
uma "fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e
neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na
matéria) mais do que discutível".