“O princípio
constitucional da legalidade, também consagrado no artigo 1.º do Código
do Processo Penal (CPP), prevê que não há crime nem pena sem lei.
Perante o princípio da não aplicação retroativa da lei penal, será
forçoso concluir que não é possível imputar a quem quer que seja o crime
de oferta ou recebimento indevido de vantagem no desporto, não se
deduzindo, assim, acusação por este crime e determinando-se o
arquivamento do processo”, refere o despacho da decisão do DCIAP, ao
qual a agência Lusa teve acesso.O caso dos
‘vouchers’ decorreu de declarações protagonizadas pelo então presidente
do Sporting, Bruno de Carvalho, em 05 de outubro de 2015, num programa
televisivo da TVI, sobre ofertas efetuadas pelo Benfica aos elementos
das equipas de arbitragem em todos os jogos, que poderiam atingir um
valor global por temporada a rondar os 250.000 euros.“Assim
sendo, nos presentes autos não se logrou recolher indícios suficientes
relativos à prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, ao que
acresce que não se vislumbram outras diligências probatórias úteis e com
relevância para a descoberta da verdade que conduzam a outro
resultado”, frisa o DCIAP.O despacho
lembra que os convites eram omissos quanto ao valor dos ‘kits’, razão
pela qual o DCIAP defende que “era impossível para os árbitros,
delegados e observadores saberem, à partida, qual o valor da refeição e,
assim, consequentemente da vantagem”.“Os
indícios recolhidos não permitem sustentar, para além de qualquer dúvida
razoável, que, ao dar tal vantagem, o SLB [Benfica] a dava ciente da
possibilidade de um qualquer árbitro, delegado ou observador representar
a hipótese de ter de praticar qualquer ato ou omissão e muito menos
destinado a alterar ou falsear o resultado desportivo”, observa.O
DCIAP diz que “muitos convites não chegaram a ser usados, aparentemente
só num universo de 10%”, e que “todos os inquiridos, sem exceção,
integraram as ofertas como sendo de cortesia e simbólicas, mas sem
suscetibilidade de influenciar as suas funções”.O
processo tinha como arguidos a Benfica SAD, para além de Rui Costa e de
Luís Filipe Vieira, atual e anterior presidentes, respetivamente, dos
então administradores Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz e
do antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves.Em
junho de 2018, o Benfica anunciou que o Comité de Apelo da UEFA tinha
rejeitado o recurso apresentado pelo Sporting, confirmando as decisões
anteriormente tomadas de forma gradual, no âmbito da justiça desportiva,
por parte da Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol
Profissional (LPFP), do Conselho de Disciplina (CD) da Federação
Portuguesa de Futebol (FPF) e ainda do Tribunal Arbitral do Desporto
(TAD).