Cuidadores informais desconhecem direitos, maioria sem estatuto ou descanso
19 de abr. de 2023, 10:16
— Lusa/AO Online
O
estudo decorreu no âmbito da 8.ª edição do Saúde que Conta, uma
iniciativa de investigação nacional da responsabilidade cientifica da
Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa e da
Associação Nacional de Saúde Pública, que inquiriu 790 pessoas.Entre
as pessoas que participaram no estudo, quase metade (48,1%) diz que o
acesso que tem à informação sobre ser cuidador informal é “muito mau”, o
que, segundo a coordenadora do estudo, faz com que estas pessoas
desconheçam os seus direitos.“Quando
olhamos para os resultados, verificamos que os cuidadores informais
efetivamente têm más condições, na generalidade, para poderem
desempenhar cabalmente a função”, apontou Ana Escoval.A
coordenadora da investigação disse que “existem já algumas ofertas e
algumas respostas para os cuidadores”, mas notou que “parece que a
informação não circula, ou se circula não circulará adequadamente”.“Existe
uma resposta que se chama descanso do cuidador. Permitir ao cuidador
descansar e isso já está há bastante tempo disponível. Uma parte
significativa dos cuidadores informais desconhece. Ou mesmo que conheça,
nunca lhes foi proposto pelos profissionais que pudessem beneficiar
dessa resposta”, exemplificou.Segundo o
estudo, 93,5% dos inquiridos não usufrui do descanso do cuidador, sendo
que 27,7% diz mesmo desconhecer a sua existência, enquanto 17,9% refere
que nunca lhe foi proposto pelas entidades competentes.Ana
Escoval apontou que todos os casos são diferentes e que haverá mesmo
quem não queira beneficiar dessa resposta, recusando ir para uma
instituição enquanto o cuidador se ausenta durante algum tempo, o que,
na opinião da investigadora, só reforça a necessidade de “alguma forma
[de resposta] complementar”, por exemplo “com equipas multidisciplinares
determinados dias ou horas para que o cuidador informal possa ter
espaço para si”.O estudo revela que 51,1%
destas pessoas não tem qualquer tipo de apoio enquanto cuidador
informal, sendo que quase oito em cada dez (78,9%) cuidam de uma pessoa,
47% cuida há mais de um ano e menos de cinco e 37,6% presta cuidados
durante até seis horas diárias.Outro
aspeto que para a investigadora é demonstrativo da falta de literacia é
que 85,7% dos inquiridos não terem estatuto de cuidador informal, o que
leva Ana Escoval a defender que devem ser desenhadas estratégias que
tornem a vida dos cuidadores mais fácil e “lhes seja efetivamente menos
penoso poder desempenhar essas funções”.“Isto
leva-nos a acreditar que seria muito importante não só dar mais e
melhor informação às pessoas, [mas] fazer-lhes chegar a informação de
uma forma mais adequada para que as pessoas possam beneficiar daquilo
que já está à sua disposição”, apontou.Denunciou
também o facto de muitas das medidas aprovadas no âmbito do Estatuto do
Cuidador não estarem ainda regulamentadas, o que faz com que “elas não
fiquem disponíveis para as pessoas poderem beneficiar delas”.Ana
Escoval defendeu que é necessário criar “respostas integradas, que
levem em consideração a componente social e a saúde”, apontando que é
preciso trabalhar sobre estratégias ao nível macro (políticas), meso
(nível regional e distrital) e micro (nível local), aproveitando todas
as estruturas já existentes.O estudo
demonstrou igualmente que há uma correlação directa entre o nível de
literacia e a qualidade de vida ou a sobrecarga do cuidador informal,
tendo ficado demonstrado que quanto maior a literacia em saúde, melhor a
qualidade de vida e menor a sobrecarga do cuidador.Os dados foram recolhidos por questionário online entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023. A
amostra do estudo é constituída por 790 respostas válidas (92,5% do
género feminino e 7,5% do género masculino), com uma abrangência
nacional. Só foram incluídos no estudo
indivíduos que cuidem de forma regular/frequente e/ou apoiem alguém nas
suas atividades diárias devido a doença física ou mental,
incapacidade/invalidez ou idade avançada e que não recebam qualquer tipo
de remuneração pelos cuidados prestados, com exceção para o apoio
monetário do estatuto de cuidador informal.