Cuidadores informais alertam primeiro-ministro para as dificuldades no acesso aos apoios
20 de abr. de 2023, 11:31
— Lusa/AO Online
Num
ofício enviado ao primeiro-ministro e aos ministérios do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, a Associação Nacional de
Cuidadores Informais manifesta as suas preocupações relativamente à
implementação do Estatuto do Cuidador Informal e às necessárias
alterações à lei e respetiva regulamentação“O
tema merece atenção e ampla discussão com a sociedade para que os
cuidadores informais possam efetivamente ter apoios dignos, atendendo a
que correspondem à grande fatia de prestação de cuidados no país”,
sublinha a associação no ofício divulgado.Segundo
a associação, o estatuto, legislado em 2019, apresenta à data, cerca de
13.515 cuidadores informais reconhecidos, dos quais, apenas 3.952 têm
subsídio de apoio, com média atribuída de 295,45 euros.“Claramente
os números revelam as dificuldades no acesso, e que a lei deixa de
fora, com os seus critérios, uma grande parte dos cuidadores informais,
pelo que se pede para que possa haver disponibilidade do Governo para
algumas decisões que carecem de urgente alteração” como incluir
cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, nomeadamente
vizinhos e amigos, que estão impossibilitados de requerer o estatuto.A
associação defende também condições de acesso ao subsídio de apoio ao
cuidador informal, propondo alteração à condição de recursos que lhe
está na base e a atribuição de um valor fixo, situado entre o valor do
Indexante de Apoios Sociais e o Salário Mínimo Nacional.Apela
também para que o reconhecimento do cuidador deixe de depender de
critérios de coabitação apenas comprovados por cartão de cidadão e que o
da pessoa cuidada não seja dependente da titularidade das prestações
definidas legalmente e alerta para “a necessidade de melhor clarificação
legislativa, por forma a abranger pessoas com perturbações do foro
cognitivo ou mental, que necessitam de cuidados”. Segundo
a associação, continuam sem aplicação por falta da publicação da
respetiva portaria, o descanso do cuidador e apoio domiciliário,
propondo neste âmbito “a dispensa do pagamento de taxas pela pessoa
cuidada no ingresso em unidades no âmbito do Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados nos casos em que tal se destine a assegurar o
descanso do cuidador”. “Relativamente às
vagas para o descanso ao cuidador, é necessário avaliar a capacidade e
aumentar as respostas a nível nacional para assegurar as vagas
necessárias para garantir que permitam garantir este encaminhamento
periódico e transitório”, defende, propondo ainda a majoração do
subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo completo correspondente a
100% do valor das contribuições que incidem sobre o primeiro dos
escalões relativos ao seguro social voluntário.