CTT mantêm até junho de 2027 apoio a reembolsos do mecanismo de continuidade territorial
Hoje 15:15
— Lusa/AO Online
Em março de
2025, o executivo definiu um novo modelo de atribuição do então subsídio
social de mobilidade (agora designado de mecanismo de continuidade
territorial), criando uma plataforma eletrónica para que os passageiros
dos Açores e da Madeira pudessem fazer o pedido de reembolso das
passagens de forma digital.A portaria que
regulamentava a plataforma eletrónica já previa um período transitório,
no qual os CTT continuavam a prestar um "apoio presencial ao serviço de
pagamento" do reembolso, “na utilização da plataforma e na tramitação
dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma”,
como “os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do
Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira”.Esse período transitório terminava no dia 30 de junho de 2026, mas o executivo decidiu agora prolongá-lo por mais um ano.“Não
obstante os esforços nesse sentido, não foi possível, até ao fim do
referido período transitório, criar todas as condições necessárias para
que a eSPap, I.P., entidade gestora da plataforma, passasse a assegurar
também o apoio presencial aos beneficiários”, lê-se na portaria
publicada hoje, que entra em vigor na terça-feira.O
executivo recorda, por outro lado, a legislação aprovada no parlamento
que introduziu alterações ao modelo de atribuição do mecanismo de
continuidade territorial e que obriga à “adaptação das funcionalidades
da plataforma eletrónica”.A portaria
especifica que, segundo as alterações, publicadas no dia 01 de junho, a
entidade gestora deve assegurar, no período transitório, “mecanismos
alternativos de tramitação e processamento dos pedidos” de reembolso,
“relativamente às funcionalidades ainda não implementadas”.O
Governo prevê que “até 30 de junho de 2027” sejam “criadas as
condições” para que a eSPap, entidade gestora da plataforma, possa
assegurar o apoio atualmente prestado pelos CTT.Os
executivos regionais dos Açores e da Madeira já tinham anunciado que os
CTT continuariam a assegurar este apoio até junho de 2027.A
medida constava de uma proposta aprovada, em abril, apenas com os votos
contra do PSD (com exceção dos deputados eleitos pelas regiões
autónomas), que resultou de duas apreciações parlamentares do diploma
apresentadas pelo PS e pelo Chega, na Assembleia da República.Além
de estender o recurso aos CTT até junho de 2027, a proposta de
alteração prevê que a plataforma eletrónica passe a permitir que as
agências de viagens façam o pedido de reembolso, com autorização do
passageiro.Entre as principais mudanças
destacam-se também o fim da imposição de um teto máximo ao custo
elegível da passagem, a eliminação do critério de situação contributiva
regularizada para acesso ao reembolso e a eliminação da obrigatoriedade
de apresentação do recibo da passagem na plataforma eletrónica antes de
aceder ao reembolso.