CTT mantêm até junho de 2027 apoio a reembolsos do mecanismo de continuidade territorial

Hoje 15:15 — Lusa/AO Online

Em março de 2025, o executivo definiu um novo modelo de atribuição do então subsídio social de mobilidade (agora designado de mecanismo de continuidade territorial), criando uma plataforma eletrónica para que os passageiros dos Açores e da Madeira pudessem fazer o pedido de reembolso das passagens de forma digital.A portaria que regulamentava a plataforma eletrónica já previa um período transitório, no qual os CTT continuavam a prestar um "apoio presencial ao serviço de pagamento" do reembolso, “na utilização da plataforma e na tramitação dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma”, como “os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira”.Esse período transitório terminava no dia 30 de junho de 2026, mas o executivo decidiu agora prolongá-lo por mais um ano.“Não obstante os esforços nesse sentido, não foi possível, até ao fim do referido período transitório, criar todas as condições necessárias para que a eSPap, I.P., entidade gestora da plataforma, passasse a assegurar também o apoio presencial aos beneficiários”, lê-se na portaria publicada hoje, que entra em vigor na terça-feira.O executivo recorda, por outro lado, a legislação aprovada no parlamento que introduziu alterações ao modelo de atribuição do mecanismo de continuidade territorial e que obriga à “adaptação das funcionalidades da plataforma eletrónica”.A portaria especifica que, segundo as alterações, publicadas no dia 01 de junho, a entidade gestora deve assegurar, no período transitório, “mecanismos alternativos de tramitação e processamento dos pedidos” de reembolso, “relativamente às funcionalidades ainda não implementadas”.O Governo prevê que “até 30 de junho de 2027” sejam “criadas as condições” para que a eSPap, entidade gestora da plataforma, possa assegurar o apoio atualmente prestado pelos CTT.Os executivos regionais dos Açores e da Madeira já tinham anunciado que os CTT continuariam a assegurar este apoio até junho de 2027.A medida constava de uma proposta aprovada, em abril, apenas com os votos contra do PSD (com exceção dos deputados eleitos pelas regiões autónomas), que resultou de duas apreciações parlamentares do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, na Assembleia da República.Além de estender o recurso aos CTT até junho de 2027, a proposta de alteração prevê que a plataforma eletrónica passe a permitir que as agências de viagens façam o pedido de reembolso, com autorização do passageiro.Entre as principais mudanças destacam-se também o fim da imposição de um teto máximo ao custo elegível da passagem, a eliminação do critério de situação contributiva regularizada para acesso ao reembolso e a eliminação da obrigatoriedade de apresentação do recibo da passagem na plataforma eletrónica antes de aceder ao reembolso.