CTT dizem que "cumprem e sempre cumpriram" regras sobre encomendas de bens extra-UE
5 de jan. de 2023, 12:33
— Lusa/AO Online
A Provedoria de
Justiça concluiu que os CTT estão "indevidamente” a exigir o pagamento
do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre
particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.A
conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser
indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas
sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça,
Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria divulgada na
quarta-feira."As notícias vindas a público
de que os CTT exigem indevidamente o pagamento de IVA nas remessas
extracomunitárias entre particulares de baixo valor não correspondem à
verdade", sendo que "a prática que os CTT têm em vigor assenta na
garantia da isenção de aplicação de IVA nos fluxos entre particulares,
desde que o respetivo destinatário ateste, junto dos CTT, que a
mercadoria em causa tem um valor inferior a 45 euros e não tem caráter
comercial, em linha com o determinado pela lei e fiscalizado pela
Autoridade Tributária", explicou a mesma fonte. A
isenção de aplicação de IVA nas transações extracomunitárias entre
particulares, "desde que os valores dos bens não excedam 45 euros, é e
sempre foi cumprida, tendo sido em 2022 tramitadas mais de 9.000
remessas em que tal isenção foi aplicada após a demonstração do valor do
bem e de que se trata de oferta ou presente", acrescentou."Destaca-se
o facto de o IVA recolhido pelos CTT ser integralmente entregue à
Autoridade Tributária, sendo uma receita exclusiva do Estado, atuando os
CTT como meros intermediários", sublinhou fonte oficial. Os
CTT esclarecem ainda que, "antes de julho de 2021, os bens até 45 euros
enviados entre particulares (fluxo não comercial) estavam isentos de
aplicação de IVA e não requeriam uma declaração de importação", mas após
aquele mês, "na sequência da alteração da legislação comunitária
relativamente à cobrança de IVA nas encomendas extracomunitárias, as
mercadorias em causa mantiveram-se ao abrigo da isenção de aplicação de
IVA". Contudo, "com a já referida
alteração legislativa, passou a ser exigida uma declaração de importação
que ateste a natureza não comercial do envio e que o seu valor é
inferior ao limite de 45 euros previsto para a isenção do pagamento do
IVA". Os CTT "cumprem e sempre cumpriram
as regras e determinações relativas à importação de bens com origem
extracomunitária", garantiu fonte oficial. Maria
Lúcia Amaral remeteu uma recomendação ao presidente do Conselho de
Administração dos CTT, Raul Galamba de Oliveira, pedindo que esta
prática seja eliminada e esclarecendo que, à luz da legislação em vigor,
as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com
destino a outro particular "permanecem isentas de IVA quando se destinam
a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros".O
código do IVA foi alvo de várias mudanças através de uma lei publicada
em agosto de 2020, entre as quais se inclui uma medida que veio
determinar a partir de 01 de julho de 2021 o fim da isenção do IVA de
que beneficiavam até aí as importações de mercadorias de baixo valor
(até 22 euros).Porém, lembra a provedora
de Justiça, a legislação em vigor estabelece igualmente que "as
mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial
[remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a
45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas
de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que
se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de
imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o
consumo".Enquanto na situação em que foi
eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor
até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial (uma compra
'online' por exemplo), no que diz respeito à situação que contempla
valores até 45 euros estão em causa "relações entre particulares, sem
caráter comercial, e que incluem, assim, a remessa de presentes, de bens
de uso pessoal, e outros similares" – como o envio de um presente por
exemplo.Os CTT têm 60 dia para responder à
recomendação de Maria Lúcia Amaral – que foi enviada com conhecimento
do diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária
–, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos
detalhados em caso de não acatamento.