Crimes notificados em 2021 foram o segundo valor mais baixo da década

Incêndios

25 de ago. de 2022, 08:53 — Lusa/AO Online

Os 5.705 crimes nesta área notificados pelas forças policiais no ano passado ficaram somente abaixo dos 4.843 registados em 2014, tendo o máximo da anterior década sido alcançado em 2017 – o ano dos grandes incêndios de Pedrógão, em junho, e no centro/norte do país, em outubro – com 11.221. Desde então, regista-se uma tendência contínua de descida, com 7.096 em 2018, 6.908 em 2019 e 5.908 em 2020.O ano de 2020 é o último com dados disponíveis sobre outros parâmetros relacionados com o crime de incêndio florestal, nomeadamente número de arguidos, condenados, julgamentos terminados, tipo de decisão final condenatória e distribuição dos sujeitos condenados por idade.Quer em termos de arguidos, quer em termos de condenados, 2020 representou o segundo registo mais baixo face aos anteriores dez anos, com 116 arguidos e 77 condenados. Para encontrar números mais baixos é preciso recuar até 2011, quando se registaram 105 e 74, respetivamente.Por outro lado, o ponto mais alto ocorreu em 2018, com 223 arguidos e 173 condenados, na sequência dos grandes incêndios florestais do ano anterior e que foram responsáveis pela maior área ardida (mais de 500 mil hectares) de sempre num ano em Portugal. O total de arguidos pelo crime de incêndio florestal neste período foi de 1.583, enquanto o número de condenados se cifrou em 1.147, o que representa uma taxa de 72,5%, tendo a duração média dos julgamentos neste âmbito sido de seis meses.A classificação por sexo dos cidadãos condenados aponta uma clara predominância dos homens no período em análise, com uma percentagem média de 90%, enquanto as mulheres representam pouco mais de nove por cento (há ainda alguns casos em que a DGPJ indica que não foi possível classificar o sexo do condenado). Os dados revelam um aumento do número de condenações de mulheres por incêndio florestal, uma vez que em 2011 representavam apenas 6,8% das decisões finais em tribunal e no ano 2020 já configuravam 15,6% das sentenças – o registo mais elevado da década.Em relação às decisões finais dos tribunais, as médias entre 2011 e 2020 indicam que apenas 10% dos arguidos foram condenados a pena de prisão efetiva. A pena suspensa foi a decisão mais frequente, com 42%, seguida da pena de multa (36%), outros tipos de sentença (9%) e a substituição de pena (3%).Na distribuição das principais decisões ao longo deste tempo, a aplicação de pena de prisão efetiva teve o seu máximo em 2014, ao representar 17% das decisões dos tribunais, registando um mínimo de 5% nos anos de 2015 e 2020. Já a pena suspensa oscilou entre os 34% de 2016 e os 56% de 2015, enquanto a pena de multa alcançou um máximo de 51% em 2019 e um mínimo de 18% em 2014.A estratificação dos condenados por incêndio florestal entre 2011 e 2020 por idade evidencia um grande peso dos escalões etários mais velhos, sobretudo entre os 50 e 64 anos (26%), mas também entre os 40 e 49 anos (22%) e nos indivíduos acima de 65 anos (17%). Os três escalões somados perfazem 65% do total, sendo que a faixa dos condenados com 65 ou mais anos registou o máximo de 24% nos dois últimos anos em análise (2019 e 2020).