Crimes notificados em 2021 foram o segundo valor mais baixo da década
Incêndios
25 de ago. de 2022, 08:53
— Lusa/AO Online
Os 5.705 crimes nesta área notificados pelas
forças policiais no ano passado ficaram somente abaixo dos 4.843
registados em 2014, tendo o máximo da anterior década sido alcançado em
2017 – o ano dos grandes incêndios de Pedrógão, em junho, e no
centro/norte do país, em outubro – com 11.221. Desde então, regista-se
uma tendência contínua de descida, com 7.096 em 2018, 6.908 em 2019 e
5.908 em 2020.O ano de 2020 é o último com
dados disponíveis sobre outros parâmetros relacionados com o crime de
incêndio florestal, nomeadamente número de arguidos, condenados,
julgamentos terminados, tipo de decisão final condenatória e
distribuição dos sujeitos condenados por idade.Quer
em termos de arguidos, quer em termos de condenados, 2020 representou o
segundo registo mais baixo face aos anteriores dez anos, com 116
arguidos e 77 condenados. Para encontrar números mais baixos é preciso
recuar até 2011, quando se registaram 105 e 74, respetivamente.Por
outro lado, o ponto mais alto ocorreu em 2018, com 223 arguidos e 173
condenados, na sequência dos grandes incêndios florestais do ano
anterior e que foram responsáveis pela maior área ardida (mais de 500
mil hectares) de sempre num ano em Portugal. O
total de arguidos pelo crime de incêndio florestal neste período foi de
1.583, enquanto o número de condenados se cifrou em 1.147, o que
representa uma taxa de 72,5%, tendo a duração média dos julgamentos
neste âmbito sido de seis meses.A
classificação por sexo dos cidadãos condenados aponta uma clara
predominância dos homens no período em análise, com uma percentagem
média de 90%, enquanto as mulheres representam pouco mais de nove por
cento (há ainda alguns casos em que a DGPJ indica que não foi possível
classificar o sexo do condenado). Os dados
revelam um aumento do número de condenações de mulheres por incêndio
florestal, uma vez que em 2011 representavam apenas 6,8% das decisões
finais em tribunal e no ano 2020 já configuravam 15,6% das sentenças – o
registo mais elevado da década.Em relação
às decisões finais dos tribunais, as médias entre 2011 e 2020 indicam
que apenas 10% dos arguidos foram condenados a pena de prisão efetiva. A
pena suspensa foi a decisão mais frequente, com 42%, seguida da pena de
multa (36%), outros tipos de sentença (9%) e a substituição de pena
(3%).Na distribuição das principais
decisões ao longo deste tempo, a aplicação de pena de prisão efetiva
teve o seu máximo em 2014, ao representar 17% das decisões dos
tribunais, registando um mínimo de 5% nos anos de 2015 e 2020. Já a pena
suspensa oscilou entre os 34% de 2016 e os 56% de 2015, enquanto a pena
de multa alcançou um máximo de 51% em 2019 e um mínimo de 18% em 2014.A
estratificação dos condenados por incêndio florestal entre 2011 e 2020
por idade evidencia um grande peso dos escalões etários mais velhos,
sobretudo entre os 50 e 64 anos (26%), mas também entre os 40 e 49 anos
(22%) e nos indivíduos acima de 65 anos (17%). Os três escalões somados
perfazem 65% do total, sendo que a faixa dos condenados com 65 ou mais
anos registou o máximo de 24% nos dois últimos anos em análise (2019 e
2020).