Crimes de Vale e Azevedo por desvio de verbas do Benfica prescreveram
22 de jan. de 2019, 18:02
— Lusa/AO Online
Os
factos imputados a João Vale e Azevedo remontavam ao final da década de
90 e o julgamento estava marcado para o início de março, mas a Relação
entendeu estar prescrito o procedimento criminal.Ao
longo do processo, segundo o acórdão, assinado em 15 de janeiro passado
pelo relator Vieira Lamim, vários fatores contribuíram para a suspensão
e interrupção do prazo de prescrição, mas, tendo em conta os mesmos,
esse prazo findou em maio de 2017.Deste
modo, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa acordaram, após
conferência, "em dar provimento ao recurso interposto pelo arguido João
António de Araújo Vale e Azevedo, revogando o despacho recorrido e
declarando a prescrição do procedimento criminal em relação aos factos
por que o mesmo foi acusado" naqueles autos.Em
causa, estavam os crimes de peculato (apropriação indevida de dinheiros
de instituição pública) e falsificação de documentos, relacionados com
os direitos televisivos do Benfica e que envolviam a verba de 1,2
milhões de euros.