Criado grupo de trabalho para rever Lei das Finanças Locais
Hoje 15:15
— Lusa/AO Online
O GT-LFL tem de
apresentar ao Governo um projeto de alterações legislativas, acompanhado
de um relatório justificativo das alterações propostas, até ao final de
2026.José Nunes Liberato, antigo
secretário-geral do PSD e chefe da Casa Civil do presidente Cavaco
Silva, é o presidente deste grupo de trabalho, que é constituído também
pelo economista Pedro Mota e Costa e por Marcelo Caetano Delgado,
dirigente da Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM),
além dos diretores-gerais da Entidade Orçamental e das Autarquias
Locais e do presidente da Direção Executiva do Fundo de Apoio Municipal
(FAM).Os membros não são remunerados nem
têm direito a qualquer “compensação, subsídio, senhas de presença ou
ajudas de custo”, esclarece ainda o diploma.Com
a revisão do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades
Intermunicipais, o Governo pretende “reforçar a autonomia da gestão
financeira autárquica, dotando as autarquias locais, as áreas
metropolitanas e as comunidades intermunicipais das capacidades
necessárias para assumir a gestão dos serviços públicos
descentralizados”, justificou o Executivo.Pretende-se
promover a transparência e eficiência na utilização dos recursos, bem
como a implementação de medidas que permitam corrigir assimetrias entre
autarquias locais, reforçar a equidade, apostar na simplificação de
processos, conceitos e mecanismos de reporte.Entre
as alterações que o grupo deve analisar estão os limites de
endividamento e a utilização da margem de endividamento das autarquias, a
partilha e a integração de serviços entre municípios para “otimizar a
escala de organização, contratação e prestação de serviços”, e a
promoção da transparência e eficiência na utilização dos recursos.“A
implementação de medidas que permitam corrigir assimetrias”,
simplificar processos e mecanismos de reporte e “aprofundar o processo
de transferência de competências, garantindo meios financeiros
adequados, incentivo, qualidade, coesão territorial e igualdade de
oportunidade” são outras das funções do grupo na revisão da LFL.O
GT está autorizado a pedir estudos, pareceres ou informações “a
quaisquer serviços dos Ministérios das Finanças e da Economia e Coesão
Territorial” e a “solicitar a colaboração de organismos e entidades
cujas atribuições e experiência recomendem a obtenção dos respetivos
contributos”.À Direção-Geral das Autarquias Locais cabe assegurar ao GT-LFL o apoio logístico e administrativo necessário.Fazem
parte também do GT-LFL, mas como observadores, um representante da
Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), outro da
Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e um terceiro da Associação
Nacional de Assembleias Municipais (ANAM).No
grupo estarão ainda como observadores um representante do gabinete do
primeiro-ministro e representantes (um por cada) dos ministérios das
Finanças, da Presidência, da Economia e da Coesão Territorial, dos
secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e do
Planeamento e Desenvolvimento Regional, bem como dos governos regionais
dos Açores e da Madeira.O GT-LFL está na
dependência do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento
do Território, que pode prorrogar os trabalhos através de um despacho.