Criada nova obrigação para beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural
5 de mar. de 2021, 12:12
— Lusa/AO Online
A portaria, que
entra em vigor no sábado, altera pela primeira vez o regime, criado em
2016, de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do
plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020,
financiadas pelo PDR 2020."Da experiência
adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se
introduzir, no referido regime de aplicação, uma obrigação de
comprovação do início da execução física das operações", justifica a
ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.O
objetivo desta alteração, adianta, é avaliar se os beneficiários dos
projetos já aprovados "pretendem ou não dar execução aos mesmos, para
que as verbas eventualmente libertadas por projetos não executados
possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras ações ou projetos".Desde
que entrou em vigor, e até ao final de 2020, o PDR apoiou com 3.200
milhões de euros os beneficiários e fechou 2020 com "uma taxa de
compromisso de 99% e uma taxa de execução de 74%", segundo uma nota
divulgada em finais de janeiro no ‘site’ do PDR. O
PDR 2020 foi aprovado na sequência de decisão da Comissão Europeia, em
2014, para apoiar atividades do setor agrícola com gestão eficiente de
recursos.