Criação da Lei de Bases da Habitação marca agenda da próxima sessão legislativa
5 de set. de 2018, 09:19
— Lusa/AO Online
Apresentada
em abril, a iniciativa legislativa do PS para a criação da Lei de Bases
da Habitação, que baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, esteve em
processo de consulta pública até 31 de julho. Ainda não foi feito um
balanço dos contributos recebidos.A
requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime
especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para
idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para
satisfação de créditos fiscais ou contributivos” são algumas das medidas
propostas no projeto socialista.Da
autoria da deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, o
projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e
densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, que
se refere ao direito à habitação.Neste
sentido, a iniciativa reivindica novas medidas para o setor da
habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da
“introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades
públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações
injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de
habitações nessa condição em Portugal”.Sobre
o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um
novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível
ou limitada, para património público ou privado, além dos já existentes
regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.O
projeto de lei estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que
podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a
“subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à
diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao
arrendamento jovem.Como
novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir
aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial
proteção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do
período de proteção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou
outros grupos de cidadãos”.“A
lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação
financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos
rendimentos sejam afetados por limitações legais à atualização de rendas
e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que
decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, lê-se no
diploma.Este mecanismo, é referido, “não é acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos.Em
relação aos agentes da política de habitação, o grupo parlamentar do PS
atribui competências aos municípios e às freguesias, que “por razões de
proximidade deverão ter um especial papel na identificação das
carências e recursos habitacionais dos seus territórios”.As
assembleias municipais, por proposta das câmaras municipais, vão poder
“aprovar ‘declarações fundamentadas’ sempre que se verificar uma
situação de défice habitacional, falha ou disfunção de mercado ou risco
de declínio demográfico, habilitando os municípios a lançar mão de
instrumentos e recursos que lhes permitam enfrentar tais situações”.Neste
âmbito, em junho, o secretário-geral comunista, Jerónimo de Sousa,
anunciou a intenção do PCP de apresentar uma iniciativa legislativa para
uma Lei de Bases da Habitação, em alternativa à proposta do PS.Para
Jerónimo de Sousa, o projeto socialista, embora com "elementos
positivos", padece "do problema genético de manter o Estado com um papel
subsidiário".