Créditos à habitação podem ser renegociados quando taxa de esforço atinge 36%
3 de nov. de 2022, 16:45
— Lusa/AOonline
O decreto-lei, que se aplicará
desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o
processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação
própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas
de juro no rendimento líquido as famílias.Estes
detalhes foram avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João
Nuno Mendes, no habitual ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que
sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de
esforço supera os 50%.A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma.As medidas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.