Covid-19: Madeirense entrega pedido de 'habeas corpus' no Tribunal da Madeira, diz comarca

1 de jun. de 2020, 11:23 — AO Online/ Lusa

“Deu entrada um pedido e foi distribuído hoje, tendo a juíza [de instrução criminal] constitucionalmente o prazo máximo de oito dias para se pronunciar”, afirmou à Lusa o juiz Paulo Barreto, sem adiantar pormenores.O jornal digital madeirense Funchal Notícias (FN) avançou no domingo que uma madeirense de 25 anos, licenciada em Direito, formalizou um pedido de ‘habeas corpus’ “por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no hotel Vila Galé, em Santa Cruz”, onde foi instalada.O FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 09:30, sendo este o primeiro caso judicial do género que surge na região.No requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena obrigatória “arbitrária” e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questiona “a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.Em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena “inconstitucional”.O 'habeas corpus' está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um 'habeas corpus' para que esse direito não lhe seja retirado.O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o 'habeas corpus' pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.De acordo com as determinações do Governo Regional da Madeira, a quarentena não é obrigatória para os passageiros que cheguem à região e apresentem um teste (PCR) efetuado nas últimas 72 horas com resultado negativo.Quem não apresentar o documento deve cumprir o período de quarentena numa unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde regional.A partir de 01 de julho, o passageiro que não seja possuidor deste tipo de documento efetua o referido teste à chegada, custeado pelo executivo madeirense, devendo aguardar 12 horas pelo resultado.De acordo com os dados do Instituto da Administração da Saúde da Madeira divulgados no domingo, a região mantém-se há 23 dias consecutivos sem surgimento de novos casos de covid-19.A Madeira registou desde o início da pandemia 90 infetados e apresenta 76 recuperados e 14 de infeção ativa, estando 329 contactos em vigilância ativa.A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 370 mil mortos e infetou mais de seis milhões de pessoas em 196 países e territórios.Mais de 2,5 milhões de doentes foram considerados curados.Em Portugal, morreram 1.410 pessoas das 32.500 confirmadas como infetadas, e há 19.409 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.