Cotrim de Figueiredo satisfeito por voto de isolados mas lamenta decisão tardia
Legislativas
19 de jan. de 2022, 17:08
— Lusa/AO Online
“É
uma decisão que nos deixa satisfeitos porque é um direito fundamental
no sistema democrático e que vai poder ser exercido por centenas de
milhares de portugueses no dia 30”, disse João Cotrim de Figueiredo. À
margem de uma ação de campanha em Almada, no distrito de Setúbal,
dedicada aos transportes, o liberal salientou, no entanto, que esta
decisão foi uma vez mais “tomada em cima da hora”. “Mas,
a satisfação que temos pelo direito de voto dos portugueses poder ser
exercido é maior do que o descontentamento de Portugal, mais uma vez,
reagir tarde às coisas”, assumiu. Os
eleitores que se encontrem em isolamento devido à Covid-19 podem sair de
casa para votar no dia 30 de janeiro, anunciou a ministra da
Administração Interna, adiantando que o Governo recomendará uma hora
específica."O período mais adequado será, provavelmente, a última hora, entre as seis [da tarde] e as sete", declarou Francisca Van Dunem.A
decisão do Governo surge após ter chegado ao Ministério da
Administração Interna o parecer do conselho consultivo da
Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o voto dos eleitores em
isolamento devido à Covid-19 nas eleições legislativas antecipadas.João
Cotrim de Figueiredo aproveitou para recordar que a IL chamou à atenção
para este problema há já mais de um mês e propôs, há cerca de 10 meses,
que os atos eleitorais pudessem realizar-se em dois dias consecutivos,
mas nenhum dos outros partidos achou, na altura, que isso merecesse
sequer discussão. O liberal deixou ainda
uma particular palavra de apreço às pessoas que vão estar nas
assembleias de voto no dia 30, nomeadamente pelo “esforço adicional” que
vão fazer para o funcionamento da democracia. Sobre
a demora do parecer da PGR, o presidente da IL confessou que ainda não
teve tempo de o ler e, portanto, não sabe se a densidade do que lá está
justificou o tempo que demorou a ser produzido.“Mas,
acho que em qualquer dos casos há mais responsabilidade na natureza
tardia do pedido do parecer do que propriamente na demora na elaboração
do mesmo”, sustentou.