Costa referenda primeiras medidas do Governo e salienta competências do parlamento
Habitação
22 de mar. de 2023, 09:49
— Lusa/AO Online
Na mesma nota, o gabinete
do líder do executivo assinala que o “Programa + Habitação” está em
discussão pública desde 16 de fevereiro e “contém diversas medidas
fiscais que o Governo submeterá à Assembleia da República”.No
texto, acentua-se mesmo que, nos termos da Constituição, o parlamento
“tem competência exclusiva para legislar sobre esta matéria, tendo em
vista a criação de incentivos fiscais ao arrendamento acessível, a
diminuição da tributação em IRS para os senhorios e o desagravamento da
taxa de IVA para a construção e reabilitação de imóveis destinados ao
arrendamento, entre outros incentivos fiscais”.Hoje,
ao início da noite, o Presidente da República anunciou que tinha
promulgado o decreto-lei do Governo que cria apoios às rendas e créditos
à habitação, considerando que são "medidas necessárias e urgentes", mas
"lamentando que não sejam mais alargadas".Esta
posição de Marcelo Rebelo de Sousa e a decisão de promulgação constam
de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na
Internet."Tratando-se de medidas
necessárias e urgentes de apoio às famílias, face ao agravamento da
situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais
alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras
situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou
o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para
pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito
hipotecário", lê-se na nota.Na
quinta-feira, o chefe de Estado tinha prometido decidir com urgência
sobre as primeiras medidas do pacote da habitação do Governo sob forma
de decreto-lei: "Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente
decididos, nomeadamente promulgados com urgência".O
decreto-lei hoje promulgado, aprovado em Conselho de Ministros na
quinta-feira, procede à criação de um apoio extraordinário designado
"Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do
crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".Segundo
o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, o "Apoio à renda"
destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com
rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e contratos
celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março
de 2023, será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a
janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.A
"Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de
juros e destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição
ou construção de habitação própria permanente, e visa dar resposta à
rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos
principais encargos do orçamento familiar.Na
segunda-feira, em visita às instalações da CMTV, o Presidente da
República considerou que o pacote do Governo para a habitação, em termos
globais, "tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional,
quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada".Marcelo
Rebelo de Sousa equiparou globalmente o pacote de medidas anunciado
Governo - muitas delas ainda por aprovar em Conselho de Ministros - às
"chamadas leis cartazes", que "aparecem a proclamar determinados
princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é
propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes".