Costa propõe ao PR estado de emergência para eliminar dúvidas sobre ação do Governo
Covid-19
2 de nov. de 2020, 11:57
— Lusa/AO Online
Esta posição do
executivo foi transmitida por António Costa no final de uma audiência
com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de
Belém, que durou 50 minutos, em vez dos 30 minutos inicialmente
previstos."O Governo apresentou ao
Presidente da República a proposta de que seja declarado o estado de
emergência com uma natureza essencialmente preventiva para poder
eliminar dúvidas jurídicas quanto a quatro dimensões fundamentais",
declarou o primeiro-ministro.António Costa
afirmou que não pode haver dúvidas sobre "a possibilidade de o Governo
impor limitações à liberdade de deslocação, sempre que justificado,
entre diferentes áreas do território, em certos períodos do dia ou em
certos períodos da semana"."Ainda no
sábado, o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou duas providências
cautelares que tinham sido suscitadas. É importante que haja um
robustecimento jurídico dessa capacidade do Governo, visto que,
tratando-se de uma pandemia, em que o essencial é evitar contactos entre
pessoas e impedir aglomerações, o recurso à limitação da liberdade de
deslocação será frequente", justificou.Perante
os jornalistas, o primeiro-ministro disse que o seu executivo pretende
também eliminar dúvidas "sobre a legitimidade para se imporem medidas de
controlo da temperatura, seja no acesso a locais de trabalho, seja no
acesso a locais públicos"."O controlo de
temperatura, não sendo um elemento determinante da avaliação de risco, é
um fator complementar e pode ser útil para a avaliação de risco",
defendeu.Também de acordo com António
Costa, a proposta de estado de emergência também visa "robustecer" a
ação do executivo para que, eventualmente, se possa proceder à
utilização de recursos e meios de saúde, seja no setor privado, seja no
setor social"."A lei já o prevê, mas nada
como esclarecer. Neste caso concreto não há as limitações que resultam
da Lei de Bases da Saúde à contratualização e não há qualquer limitação
constitucional em relação à requisição. Podemos ter um quadro flexível
que permita o diálogo e a utilização dos meios sempre que eles sejam
necessários", declarou.Ainda segundo o
líder do executivo, com a proposta de estado de emergência, "não pode
haver dúvidas de que se podem mobilizar recursos humanos, seja no setor
público ou no privado, designadamente elementos das Forças Armadas, ou
servidores públicos que, não estando infetados ou impossibilitados de
trabalhar, se encontram em situação de recolhimento por integrarem
setores de risco, mas que podem ser devidamente utilizados".Esses
trabalhadores, na perspetiva do Governo, podem reforçar o esforço
extraordinário ao nível de equipas de saúde pública, ou equipas de
medicina geral e familiar e de saúde comunitária dos cuidados de saúde
primários, ou, ainda, no rastreamento de casos positivos de covid-19 e
de contactos de risco"."Podem ainda ser
devidamente utilizados no acompanhamento de pessoas que se encontram em
situação de confinamento. Obviamente que este tipo de contactos tem de
ter sempre a supervisão de profissionais de saúde e tem de obedecer
sempre a um inquérito definido pelas autoridades de saúde. Há decisões
que só os profissionais de saúde, em particular os médicos podem tomar",
alegou ainda o primeiro-ministro.Ou seja,
para António Costa, "é importante clarificar que estes contactos podem
ser feitos por pessoas que não sejam profissionais de saúde e, por outro
lado, é preciso clarificar que o Estado pode, em circunstâncias
excecionais, alterar o conteúdo funcional daquilo que são as obrigações
profissionais dos seus servidores"."Por um
trabalhador ser diabético, ou por ter outras condições de risco, pode
estar impossibilitado de estar na atividade profissional normal. Mas não
estão impossibilitados de trabalhar totalmente", acrescentou.