Costa prepara novo alívio de restrições para vigorar a partir de 01 de outubro
Covid-19
22 de set. de 2021, 17:46
— Lusa/AO Online
“Há
condições sanitárias para avançarmos com confiança para a nova fase
prevista desde julho no plano do Governo, mas não queremos qualquer
acusação de eleitoralismo”, declarou à agência Lusa um membro do
executivo, depois de questionado sobre a razão de as medidas de alívio a
aprovar em Conselho de Ministros não entrarem em vigor já às 00h00 de
sábado, mas apenas a 01 de outubro.Na
véspera do Conselho de Ministros que deverá introduzir um dos maiores
alívios de restrições dos últimos meses, a ideia no executivo é falar-se
em “momento de viragem”, ou “momento de confiança”, mas evitar-se a
importação de “slogans” britânicos como “Dia da libertação”.“Estamos
em vias de um momento de viragem, não porque a covid-19 desapareça, mas
porque graças à vacinação pode considerar-se a pandemia controlada”,
declarou António Costa, na qualidade de secretário-geral do PS, em
Valongo, no distrito do Porto, numa alusão às medidas que serão
aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.Este
levantamento de restrições - previsto na fase três do plano do Governo -
acontece num momento em que Portugal se aproxima de ter 85% da
população vacinada, regista uma trajetória sólida de descida da taxa de
incidência de infeções (atualmente em 137,4 casos por 100 mil
habitantes) e em que a taxa de transmissão se encontra abaixo de 1, mais
precisamente em 0,82.Tal
como está previsto no plano do executivo, nesta fase três deixam de
existir limites máximos para o número de pessoas em grupo no interior
dos restaurantes, cafés, pastelarias e em esplanadas, bem como são
levantados os limites de lotação para estabelecimentos, espetáculos
culturais e eventos familiares.Outra
mudança quase certa passará pela reabertura dos bares e discotecas,
embora os clientes apenas possam entrar caso apresentem um certificado
de vacinação ou um teste Covid-19 com resultado negativo.Apesar
destes avanços, o Governo salienta também a importância de ser
transmitida uma mensagem de prudência sobre a necessidade de se
conservar uma elevada responsabilidade individual em termos de adoção de
comportamentos que evitem a propagação da Covid-19.Nesse
sentido, a ministra da Saúde, Marta Temido, alertou já que a máscara
deve ser mantida em espaços fechados ou onde não seja possível preservar
o distanciamento social aconselhável.Numa
alusão aos resultados da reunião com peritos, no Infarmed, em Lisboa,
na semana passada, Marta Temido declarou: “A recomendação que nos
deixaram foi a avaliação do risco pessoal e organizacional, mas no
sentido de utilização de máscara em recinto fechado e em contexto onde
não é possível manter outras medidas de distanciamento, embora se possa
recorrer em espaços fechados a acrílicos ou outros dispositivos de
barreira”, afirmou.De
acordo com fonte do executivo, a questão de manter ou não a
obrigatoriedade legal do uso da máscara em espaços fechados públicos é
uma das que ainda se encontram em aberto em relação ao Conselho de
Ministros desta quinta-feira.“É
uma questão a discutir se há uma manutenção da obrigatoriedade, ou se
há uma obrigatoriedade em algumas situações, como, por exemplo, nos
transportes públicos, ou, ainda, se o uso da máscara é encarado como um
dever do ponto de vista cívico”, disse.Na
reunião de quinta-feira do Conselho de Ministros, o Governo também vai
dar o primeiro passo na “operação de limpeza” de normas, regulamentos e
diplomas que foram aprovados com caráter excecional ao longo do último
ano e meio de pandemia de Covid-19.No
que respeita a esta operação de limpeza legislativa, o Governo destaca a
sua complexidade, assinalando que não estão apenas a ser identificadas
restrições ou medidas de caráter sanitário impostas em tempos de
confinamento e que agora deixam de fazer sentido estarem em vigor.“Estamos
a percorrer um amplo conjunto de normas excecionais que foram adotadas
em tempos de excecionalidade e que deixam de fazer sentido quando o país
caminha para a normalidade”, acrescentou um membro do executivo.