Costa assinala apoio extraordinário para famílias com menores rendimentos
20 de abr. de 2023, 11:35
— Lusa/AO Online
“Mais de um milhão de
famílias serão abrangidas. Continuamos empenhados em encontrar as
melhores respostas para fazer face ao aumento do custo de vida provocado
pela subida da inflação”, escreveu António Costa na sua conta na rede
social Twitter.Na mesma mensagem, o líder
do executivo aponta que “este apoio extraordinário será novamente pago
em junho, agosto e novembro por transferência bancária”.“Proteger o rendimento das famílias é uma das prioridades do Governo”, sustenta.Esta
medida de apoio ao rendimento das famílias consiste na atribuição de 30
euros por mês, pagos trimestralmente. Os 90 euros hoje em pagamento
corresponderem ao primeiro trimestre deste ano.Num
comunicado divulgado na quarta-feira, o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social refere que o pagamento é feito por
transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da
tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, num
montante global de 90 milhões de euros".Os
próximos pagamentos, "igualmente no valor de 90 euros, serão realizados
nos meses de junho, agosto e novembro", refere a mesma informação,
indicando que, no total do ano, os agregados abrangidos pela medida
receberão miliares receberão um montante global de 360 euros.Para
que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário
registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta. Quem ainda não
efetuou este passo, pode ainda fazê-lo, estando "garantido o pagamento
retroativo do apoio após a respetiva atualização".Este
apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam
beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por
referência ao mês de março de 2023, segundo indica a informação
disponível no site da Segurança Social."Têm
ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da
TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja
beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que
uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escala",
acrescenta-se no mesmo comunicado.