Corte nas pensões antecipadas pelo fator de sustentabilidade sobe para 16,9% em 2025
28 de nov. de 2024, 11:47
— Lusa/AO Online
Os cálculos feitos pela agência Lusa
basearam-se nos dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística
(INE) conhecidos hoje sobre a esperança média de vida aos 65 anos,
indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de
acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do
fator de sustentabilidade.Em 2025, a idade
normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e sete meses, pelo
que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade – e
que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de
carreiras contributivas longas – terão um corte de 16,9% por via do
fator de sustentabilidade. A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.O
fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do
regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança
média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do
início da pensão.O fator de
sustentabilidade de 2025 é superior ao que está a ser aplicado este ano
(15,8%), que já tinha aumentado face aos 13,8% de 2023. Em 2022 o fator
de sustentabilidade aplicado foi de 14,06% e, em 2021, de 15,5%.O
recuo em 2022 e 2023 resultou da diminuição da esperança média de vida
registada quer no triénio 2019-2021, quer no 2020-2022, devido à
mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de
covid-19. O sistema de pensões atualmente
em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de
sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes
da idade normal.Estão neste caso as
pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira
contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de
0,5% por cada mês de antecipação.Já quem
reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas
carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais
anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar
antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.O
valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente
pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos
de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime
geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao
montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança
Social. Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos deverão ser divulgados em maio do próximo ano.