Cordeiro alerta para o “engano” e “perigo” de rever a LFR
10 de jul. de 2025, 11:38
— Nuno Martins Neves
A Lei de Finanças Regionais tem aspetos que podem ser alterados, mas é
preciso ter cuidado com o que se deseja. O alerta foi dado por Vasco
Cordeiro, advogado e antigo presidente do Governo Regional dos Açores,
num extenso artigo de opinião publicado quarta-feira no Açoriano Oriental.
Sob
o título “A revisão da Lei de Finanças Regionais ou O risco de “atirar
fora a criança com a água do banho!”, o antigo líder do Partido
Socialista dos Açores considera que as formulações que têm vindo a
público - “com cada vez mais insistência, e não já sem alguma dose de
desespero” - encerram “um engano e um perigo” que pode, em último
análise, diz, deixar a Região Açores com menos Autonomia.Para Vasco
Cordeiro, a ideia de que a LFR tem de ser revista por já não cobrir as
despesas da Região enferma do erro “com consequências que podem vir a
revelar-se bastantes graves para a nossa Autonomia”.Isto porque,
explica, a LFR não tem esse objetivo, mas sim o de definir os recursos
financeiros que, na relação com o Estado, a Região pode considerar como
seus, e ser livre de administrá-los como entender, afetando-os às
despesas que entende realizar e aos encargos que pretende assumir.“Se
a LFR tivesse por critério e medida a satisfação das despesas da
Região, seria como se o rendimento de alguém fosse definido pelo
montante das despesa que assume e não por aquilo que lhe é devido. Como
qualquer família ou empresa açoriana bem sabe, a vida não é assim...”.E
considera, ainda, que esta visão da LFR é um “inequívoco fator de
degradação e descredibilização da Autonomia (...) Em suma, segundo essa
perspetiva, a Autonomia resume-se a gastar. O Estado deve pagar”.O
que, na sua opinião, abre o flanco a que o Estado “possa questionar o
mérito ou demérito das opções políticas que aRegião toma na realização
da despesa pública”, invocando que é quem paga.Uma ameaça que, diz
Vasco Cordeiro, “não é assim tão distante ou inverosímil”, lembrando o
pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pedido pelo
Representante da Republica nos Açores em 2013.O antigo presidente do
executivo regional sublinha que a perceção que a atual LFR é má é
errada, considerando, para esse efeito, o facto das receitas fiscais a
Região receber na totalidade os impostos diretos (IRS, IRC) e indiretos
(IVA, ISP, entre outros) gerados ou cobrados nos Açores. Algo que, em
2022, foi considerado pelo Conselho de Finanças Públicas uma
“contradição económica”, uma “solução inusual” e sem fundamento
económico; e um “anacronismo económico”, pelo professor doutor José Pereira da Silva.Por via da LFR, entre 2021 e 2024, os Açores
arrecadaram 4 mil e 300 milhões de euros (dos quais 3.105 milhões de
euros via receitas fiscais), um valor idêntico ao que a Região recebeu
de dois dos principais envelopes financeiros (FEDER e FSE) ao longo de
sete anos (2014-2020).“A pretexto de alterar a Lei de Finanças
Regionais para resolver os problemas financeiros da Região, poder
conduzir-se os Açores a uma situação em que a Autonomia pode abrir
brecha, ou a própria Lei de Finanças Regionais ficar fragilizada,
sobretudo, nos aspetos que, como atrás já vimos, são extraordinariamente
favoráveis à Região”, escreve.Questão semelhante atribui à
formulação que o Estado deve assumir parte dos encargos com a Educação e
Saúde: ou seja, entrando a República com o dinheiro, quererá ter uma
palavra a dizer nas políticas. “Este aspeto não tem a ver apenas com
a questão de que, a partir daí, teremos uma Autonomia de fachada. Ele
acaba por poder vir a influir e condicionar aspetos muito concretos da
nossa vida coletiva, como as questões de acesso aos cuidados de Saúde e
de acesso à Educação, bem como com aspetos da vida dos profissionais que
estão ligados a estes setores, como por exemplo, os termos,
eventualmente, mais favoráveis das respetivas carreiras, quando
comparado com outras partes do território nacional”.Cordeiro recorda
que, excetuando o pedido do Governo Regional de 2014, a LFR foi sempre
alterada “por iniciativa e no interesse do Governo da República”.O
artigo também versa sobre o que está errado na Lei e o que pode ser
alterado, apontando Vasco Cordeiro a possibilidade de ampliar os poderes
da regiões autónomas, na política fiscal, “sem limites, percentuais”,
bem como a definição de os escalões do IRS ou o IVAdos bens. O que,
diz, deve ser suportado “única e exclusivamente” pelo orçamento da
Região. A “extensão e aprofundamento” da relação financeira entre
autarquias locais e a Região, ou a participação dos Açores nas receitas
obtidas por empresas públicas ou concessionárias privados de serviços
públicos, como a NAV, por exemplo, são outros aspetos que podem ser
melhorados.“O que me parece verdadeiramente fundamental é que a
lógica dessas alterações conducentes a um aumento de receitas da Região
seja sempre uma de trade-off entre os Açores e o Estado e nunca uma de
subsidiação pelo Estado de despesas decididas pelos órgãos de governo
próprio”.Por último, o socialista responde à questão se o único
caminho da Região é um resgate, “face ao crescimento acentuado do
desequilíbrio estrutural das finanças públicas regionais”, considerando
que não.Mas para isso não acontecer, considera necessário assumir
“inequivocamente, a necessidade imperiosa de maior atenção, rigor e
cuidado quanto à componente da despesa e da assunção de encargos”. Para
isso, diz, é necessário por fim ao “mimetismo face à República”,
copiando “sem juízo crítico” soluções organizativas, estruturais ou de
políticas setorias adotadas a nível nacional”. E, por último - e “talvez
o mais difícil de alcançar” - consensos políticos a médio/longo prazo.