Contribuintes têm entre hoje e até 30 de junho para entregar IRS
1 de abr. de 2020, 10:25
— Lusa/AO Online
Tal
como acontece desde 2018, a entrega da declaração anual do IRS apenas
pode ser feita por via eletrónica, e os três meses disponíveis para o
fazer aplicam-se a todas as tipologias de rendimentos.O
IRS automático é, desde 2017, uma realidade para muitos contribuintes e
o universo dos que são abrangidos por este automatismo tem vindo a
aumentar, em consequência do alargamento dos perfis de rendimentos,
benefícios fiscais e tipologia dos agregados que dele podem beneficiar.Este
ano, porém, os requisitos para se poder beneficiar do IRS automático
mantiveram-se iguais aos que vigoraram no ano passado, pelo que o
universo potencial de beneficiários ascende a três milhões.Numa
altura em que a necessidade de travar a evolução do surto de covid-19
desaconselha saídas não essenciais, o IRS automático poderá ser a
solução mais imediata para alguns contribuintes mais idosos que apenas
têm rendimentos de pensões e que não têm meios para aceder à internet,
na medida em que a declaração automática que começa por ser provisória,
converte-se em definitiva no final do prazo (30 de junho) e é
considerada como entregue mesmo que o contribuinte nada faça.Caso,
mais tarde, se detete que a declaração automática continha dados que
não estão corretos, é possível apresentar "uma declaração de
substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer
penalidade", tal como refere a informação disponível no Portal das
Finanças.Independentemente de se estar
abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos
moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que
os contribuintes casados e unidos de facto informem a Autoridade
Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam
pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas
para o ano em questão.Os contribuintes com
rendimentos de rendas (e que estão excluídos do IRS automático) vão
este ano deparar-se com algumas alterações no Anexo F, já que este
passou a contemplar um espaço onde podem identificar os contratos com
direito a redução da taxa autónoma de 28% do IRS, por contemplarem
prazos de pelo menos dois anos.Os
senhorios passam também a ter um campo para mencionar a data do início e
do fim de cada contrato de arrendamento bem como a data do início e do
fim de cada renovação.No ano passado o
prazo médio dos reembolsos, contado entre a data da entrega da
declaração anual e a data em que o valor entrou na conta do
contribuinte, foi de 16 dias – menos um que no ano anterior.Aquele
prazo médio compreende os 11 dias registados no IRS automático e os 18
dias das declarações normais. Para este ano não existe ainda indicação
sobre o prazo médio dos reembolsos ainda que o facto de mais de metade
dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontrar
em regime de teletrabalho possa vir a ter alguma influência.No ano passado, foram entregues mais 224 mil declarações até às 17h00 do primeiro dia da entrega.