Contribuintes têm até hoje para validar faturas no Portal das Finanças
25 de fev. de 2021, 12:14
— Lusa/AO Online
Há já vários anos que as deduções
no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu
NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das
Finanças através do e-fatura.Por este
motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e
serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão
associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes,
sendo hoje o último dia para o fazer.Entre
os motivos para que uma fatura fique pendente está o facto de alguns
estabelecimentos possuírem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como acontece,
por exemplo, com os supermercados.Nesta
situação cabe ao contribuinte associar a fatura em causa à tipologia de
dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de
saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas
gerais familiares’ por exemplo.Também os
trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm de
indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não
relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade.Além
da resolução das pendências, os contribuintes devem verificar se as
faturas estão inseridas no setor de despesas adequadas, podendo
reafeta-las, desde que a entidade emitente tenha o CAE correspondente.Toda
esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque
todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.Além
das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais
familiares (250 euros por contribuinte), educação, saúde, renda ou
empréstimo da casa e com lares, os contribuintes podem abater ao seu IRS
15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza,
restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos.Posteriormente,
de 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em
deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas
ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às
despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados
pela AT.Já no que diz respeito às despesas
com educação ou saúde, lares ou habitação, a correção dos valores
apurados pela AT pode ser feita aquando da entrega da declaração anual
do IRS, processo que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.