Contribuintes têm até hoje para pagar o IRS dos rendimentos auferidos em 2021
31 de ago. de 2022, 09:19
— Lusa/AO Online
Os dados oficiais sobre a campanha de IRS de
2022 (para rendimentos relativos ao ano anterior), indicam que 1,1
milhões de contribuintes receberam este ano notas de cobrança no valor
de 2,3 mil milhões de euros.Em causa estão
situações de pessoas que auferiram rendimentos não sujeitos a retenção
na fonte, como sucede com as rendas, por exemplo, ou que, tendo feito a
retenção mensal do imposto, esta se revelou insuficiente face ao imposto
que tinham a pagar e cujo valor foi apurado com a entrega da declaração
anual do IRS.De acordo com o Código do
IRS, o imposto apurado em falta e que consta das referidas notas de
cobrança, tem como data-limite de pagamento o dia de hoje.Ainda
assim, as regras em vigor permitem que, quem não efetue o pagamento até
hoje, disponha ainda de 15 dias (contas após o final do prazo de
pagamento) para solicitar que o imposto seja pago em prestações.A
adesão aos planos prestacionais pode ser feita no Portal das Finanças,
havendo uma versão simplificada para montantes de dívidas de imposto de
valor inferior a cinco mil euros.Este
regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias,
desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que
o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.Além
disto, e segundo adiantou Lusa fonte oficial da Autoridade Tributária e
Aduaneira, à semelhança do que foi feito no ano passado, também este
ano a AT vai propor por sua iniciativa ao contribuinte um plano
prestacional – caso este não pague, nem faça a adesão ao pagamento em
prestações por sua iniciativa - se o montante for inferior a cinco mil
euros.Desta forma, o plano prestacional
proposto pela AT é aceite mediante o pagamento da primeira prestação.
Caso tal não aconteça, e aquela não seja paga, o processo avança para
execução fiscal.De referir no entanto que,
mesmo num processo de execução fiscal, é possível o pagamento em
prestações ainda que nesta situação haja lugar a custas e encargos.Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.