Contribuintes têm até esta segunda-feira para validar faturas do IRS de 2025 e comunicar agregado
Hoje 11:31
— Lusa/AO Online
A data-limite para associar as
faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao setor de
atividade em que a despesa foi realizada termina, em regra, no final de
fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado,
o prazo só acaba hoje, primeiro dia útil seguinte.A
separação das faturas garante aos contribuintes que, mais tarde, no
momento do cálculo final do IRS, o fisco inclui esses encargos no
cálculo das deduções à coleta do IRS, feito na altura da entrega e da
liquidação do imposto a pagar sobre os rendimentos ganhos ao longo de
2025.O ‘site’ do e-fatura permite associar
as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e
reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e
restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou
hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza,
ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais
ou de bilhetes em transpores públicos.Se
um contribuinte associar uma despesa ao campo “outros”, a fatura fica
agregada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, contando
para o limite de 250 euros dedutíveis.Quem
tem por validar despesas de saúde tributadas com taxa de IVA de 23%
deve ir ao Portal assinalar se o gasto tem, ou não, associada uma
receita médica e, em caso afirmativo, indicar quanto corresponde a um
bem comprado com prescrição médica.A validação das faturas deve ser feita por cada membro do agregado familiar.Os
trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial
ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com
trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até
hoje, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a
despesa pessoais.As faturas podem ser
validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal
das Finanças) ou na aplicação e-Fatura para telemóveis e outros
dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo ‘email’.Nesta
fase anterior à entrega das declarações de IRS, os contribuintes podem
confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qual é a
composição do agregado familiar referência a 31 de dezembro de 2025, o
que permite ao fisco, no momento da submissão das declarações,
apresentar esse documento pré-preenchido com base na informação
confirmada anteriormente pelo contribuinte.O
prazo para confirmar as informações do agregado termina hoje. Em todo o
caso, quem não confirmar tem oportunidade de o fazer quando entregar a
declaração.Segundo o Código do IRS,
decorre igualmente até o fim do dia de hoje o período para os pais
separados ou divorciados indicarem, no Portal das Finanças, a existência
de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício
das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos
filhos (de educação, por exemplo).Os pais
devem indicar “a percentagem que lhes corresponde na partilha de
despesas”. Se não o fizerem ou caso “a soma das percentagens comunicadas
por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das
deduções à coleta é dividido em partes iguais”, prevê-se no Código do
IRS.Se um estudante viver com os pais
(fizer parte do agregado familiar) e tiver obtido rendimentos de
trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5
euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de
2025), deve entregar até hoje um comprovativo de frequência do
estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS.