Contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validarem faturas
25 de fev. de 2019, 11:14
— Lusa/AO Online
Em
vez de 15 de fevereiro, os contribuintes passaram a poder validar as
faturas que tenham pendentes no Portal das Finanças até ao dia 25 de
fevereiro. A
mudança da data foi operacionalizada pelo Orçamento do Estado para 2019 e
pode também ser usada para introduzir as faturas que não tenham sido
comunicadas por quem as emitiu.As
faturas a que os contribuintes associaram o seu NIF ou o dos seus
dependentes são relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira
possa calcular o montante das deduções que ajudam a reduzir o IRS.Em
causa estão as faturas de despesas gerais familiares, saúde, educação e
também as que permitem abater ao IRS parte do IVA suportado em
restaurantes, cabeleireiros, oficinas de carros e motas e veterinários e
todo o Imposto sobre o Valor Acrescentado dos passes de transportes
públicos.Ainda
que quem emite faturas esteja obrigado a comunicá-las ao Portal das
Finanças, a experiência mostra que pode haver falhas neste circuito,
podendo o contribuinte beneficiário registar por sua iniciativa as que
se encontrem em falta.A
data limite para fazer este registo é hoje, e o mesmo se aplica à
regularização das faturas que deram entrada no Portal das Finanças mas
que se encontram pendentes. Há
vários motivos que levam a que uma fatura fique ‘pendente’ e um dos
mais comuns está relacionado com o facto de quem as emite ter vários
registo de atividade (CAE), como sucede com a generalidade das grandes
superfícies.Sempre
que o e-fatura recebe uma fatura de uma entidade com vários CAE, fica a
aguardar que o beneficiário indique a tipologia de despesa a que se
refere.As
faturas são o elemento que é tido em conta pela AT para o cálculo das
várias deduções à coleta que estão em vigor. Na educação, por exemplo, a
dedução por agregado familiar está balizada em 800 euros, concorrendo
para este valor 30% de todas as despesas relacionadas com educação e
formação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.Na
saúde, são tidos em conta 15% de todos os gastos até ao limite de mil
euros. Dito de outra forma, por casa 100 euros de despesa em consultas,
farmácias ou exames médicos, por exemplo, o contribuinte abate 15 euros
ao IRS que tem a pagar.Já
as despesas gerais familiares têm um teto máximo por contribuinte de
250 euros (500 euros por casal) contribuindo para este valor 35% dos
gastos que não cabem nas restantes deduções à coleta.Quem
em 2018 obteve rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) e
está enquadrado no regime simplificado tem também até ao final do dia de
hoje para indicar no e-fatura se as despesas que foram comunicadas ao
Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.