Contribuintes que falharam IRS Jovem em 2022 devem fazer declaração de substituição
25 de mar. de 2024, 11:47
— Lusa/AO Online
O
alerta para esta situação vem da bastonária da Ordem dos Contabilistas
Certificados (OCC), Paula Franco, que, em declarações à Lusa, assinalou
que os "jovens que não identificaram isso [opção pelo IRS Jovem] em
2022, e que 2022 seria o ano em que iniciariam o seu benefício, a
Autoridade Tributária não tem sido muito simpática e diz que não aceita
agora considerar [o benefício] em 2023". Perante
esta situação sugere é que as pessoas "façam a substituição da
declaração [do IRS] de 2022" e que "também forcem um bocadinho a
situação", podendo, em último caso, recorrer para o tribunal, porque,
diz, os tribunais estão a dar razão aos jovens mesmo que já tenha
passado o primeiro ano do benefício.O IRS
jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de
concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS,
prevendo-se uma isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de
40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da
medida.No segundo ano, a isenção abrange
75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, sendo de 25% no
quinto e último do benefício – com a redução da isenção a ser
acompanhada por uma descida do limite máximo anual de rendimento.Ouvida
pela Lusa numa altura em que se aproxima a entrega da declaração do IRS
relativa aos rendimentos de 2023, Paula Franco sublinha que a
substituição não terá um resultado imediato, mas deve ser feita o quanto
antes para depois se poder beneficiar da medida relativamente ao ano de
2023."Ainda têm muito tempo até ao fim da
entrega da declaração da modelo 3 para o ano de 2023, que ainda nem se
iniciou", aponta a bastonária.Face à atual
campanha do IRS Paula Franco alerta para a possibilidade de os
contribuintes poderem escolher desde já uma entidade para atribuírem
0,5% do seu IRS, lembrando que o processo não tem qualquer custo para o
contribuinte e, não havendo esta consignação, o valor em causa vai para o
Estado.Em paralelo sugere uma verificação
das deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT), que estão disponíveis no portal e-fatura, acentuando a importância
de as pessoas reclamarem (até ao dia 31 de março), caso detetem falhas
nas faturas relativas ao benefício do IVA suportado ou das despesas
gerais familiares, ou para recusarem estes valores e optarem pela sua
inscrição manual na declaração do IRS, havendo falhas nas despesas com
educação, saúde, casa ou lares.Paula
Franco refere ainda que o modelo de retenção na fonte do IRS que entrou
em vigor em julho de 2023 visa aproximar mais o imposto retido daquele
que é devido, o que acaba por se traduzir numa redução do habitual
reembolso.Além disso, sublinha, é preciso
ter em conta que, para haver reembolso, "é preciso que o contribuinte
tenha feito retenção na fonte a mais". Caso tal não tenha sucedido, não
haverá lugar a devolução do imposto.