Contribuintes podem começar hoje a entregar a declaração anual do IRS
1 de abr. de 2024, 06:25
— Lusa/AO Online
As
contas aos rendimentos de 2023 serão feitas com base na retenção na
fonte (para os rendimentos sujeitos a esta antecipação de imposto), as
deduções à coleta apresentadas e as alterações determinadas pela lei do
Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), nomeadamente a atualização dos
escalões de rendimento coletável em 5,1% e a redução da taxa que incide
sobre o segundo escalão de 23% para 21%.Este
acerto de contas anual dos contribuintes singulares com o fisco irá
revelar de que forma o novo regime de retenção na fonte (sobre salários
de trabalho por conta de outrem e pensões), que entrou em vigor em julho
de 2023, se aproximou efetivamente da situação fiscal de cada
contribuinte, o que poderá resultar numa redução do reembolso, ou seja,
da devolução do dinheiro que o contribuinte entregou a mais ao Estado ou
em imposto a pagar.Há vários anos que o
reembolso chega à conta dos contribuintes alguns dias após a entrega da
declaração, tudo apontando para que este ano o processo decorra da mesma
forma. De acordo com a informação facultada pelo Ministério das
Finanças no final da campanha do IRS do ano passado, o prazo médio do
reembolso foi, então, de 19,5 dias, e de 16 dias no IRS automático.A
maior celeridade no pagamento do reembolso após a entrega (em caso de
não existirem divergências nem outros problemas) tem concentrado a
entrega do IRS nos primeiros dias do prazo, mas os fiscalistas
aconselham que assim não seja.Em recentes
declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
(OCC), Paula Franco, alertava mesmo para se evitarem os primeiros e
últimos dias do prazo, já que um 'pico' de acessos ao Portal das
Finanças pode dificultar o processo.Os
três meses para a entrega da declaração do IRS dirigem-se a todas as
categorias de rendimento, ou seja trabalho dependente (categoria A),
trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H), rendimentos
prediais ou de capitais.A entrega do IRS
tem de ser feita por via eletrónica, mas, tal como em anos anteriores
haverá serviços de finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia que
disponibilizam apoio ao preenchimento e entrega.Este
ano o número de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático vai ser
alargado a quem tem certificados de reforma (conhecidos por PPR
públicos), sendo que quem utiliza este automatismo, além de beneficiar
de uma declaração totalmente preenchida (que cada pessoa deve verificar e
ver se está certa antes de a aceitar e submeter), pode também saber com
exatidão o resultado final, ou seja, se vai ter imposto a pagar ou
reembolso a receber e, sendo caso, qual o valor para a entrega em
conjunto ou em separado.Para quem tem de
preencher a declaração do IRS (modelo 3), os impressos deste ano trazem
várias mudanças de forma a acomodar alterações à legislação: é o caso
dos senhorios com rendas habitacionais que no ano passado não
atualizaram ou aumentaram em até 2% a renda ou ainda as pessoas que
optaram por retirar casas do alojamento local e as colocaram no mercado
de arrendamento habitacional.Todas estas
situações terão de ser reportadas na declaração, tal como eventuais
mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, para que possam
beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no Mais
Habitação.Quem preenche os requisitos para
beneficiar do IRS Jovem terá também de aderir expressamente a este
regime na declaração – o que significa recusar o IRS automático, caso
esteja abrangido.Por outro lado, os não
residentes que tenham vendido um imóvel em Portugal passaram a ter um
regime semelhante ao dos residentes, o que significa que estes ganhos
são tributados em 50% dos seu valor, sendo o englobamento obrigatório.