Contratos antigos ficam para sempre fora do atual regime de arrendamento
23 de fev. de 2023, 09:24
— Lusa/AO Online
Numa
entrevista ao Público e à Rádio Renascença hoje divulgada, a governante
explica que esta medida, que faz parte do pacote legislativo ‘Mais
Habitação’, inclui, como contrapartida, uma compensação a ser paga aos
senhorios pela não atualização das rendas cuja forma de cálculo ainda
está a ser estudada.“Para além de duas
medidas mais imediatas, que são a isenção em sede de IRS e a isenção em
sede de IMI [Imposto Municipal sobre os Imóveis], há esta terceira
componente, que é o aumento da renda ser feito através de uma
compensação do Estado ao senhorio”, explica Marina Gonçalves, adiantando
que o Governo ainda está a estudar a matéria para perceber quantos
contratos serão abrangidos.“Precisamos do
estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos
são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E,
com isso, montar uma compensação que seja justa”, acrescenta.A
governante refere ainda que este trabalho deverá ficar concluído
durante o primeiro semestre deste ano, insistindo: “A renda não vai
ficar congelada para o senhoria” pois “em vez de ser um aumento da renda
e compensação do arrendatário num momento futuro, há um aumento da
renda por via da compensação ao senhorio”.Quanto
ao subsídio de renda que o Governo inclui no pacote legislativo para
dar resposta à crise na habitação, a governante prevê que possa chegar
até 100 mil famílias com taxa de esforço acima de 35%.Sobre
os limites no acesso a este apoio, Marina Gonçalves explica: “só
poderão beneficiar dele as famílias com rendimentos até ao sexto escalão
de IRS e com rendas até aos limites previstos no programa Porta 65”.Já
quanto ao arrendamento coercivo, a medida que tem levantado mais
polémica neste pacote legislativo, a ministra explica que esta figura
vai obrigar a rendas baixas, mas não dará direito a isenção fiscal.Segundo
adianta, o regime de arrendamento coercivo vai impor a celebração de
contratos por períodos de cinco anos e as rendas destes contratos serão
limitadas “de acordo com os valores previstos no Programa de
Arrendamento Acessível (PAA)”.“Mas, ao
contrário dos proprietários que participam voluntariamente nesse
programa, aqueles que tiverem as suas casas arrendadas coercivamente não
terão direito a isenções fiscais, apesar de serem obrigados a praticar
rendas 20% abaixo do mercado”, sublinha.A
governante lembra que o Governo não está a “criar nada de novo”, estando
apenas a “regulamentar uma obrigação que decorre da Lei de Bases de
Solo e da Lei de Bases da Habitação, que diz que há um dever de utilizar
o património”.“É precisamente por isso
que colocamos este instrumento, como outros países fazem, para garantir
que este dever de utilização pode ser cumprido na sua plenitude”, frisa.Marina
Gonçalves diz igualmente que os imóveis devolutos da Igreja Católica
também serão abrangidos pelo arrendamento coercivo, considerando: "Todos
temos a obrigação, desde o Estado, até ao terceiro setor, até à Igreja,
até aos proprietários privados, de dar uso ao nosso património. Este é
um dever geral, o dever de utilização do património não tem exceções, é
um dever aplicado a todos".Sobre as
dúvidas de constitucionalidade desta medida, responde: “Temos a
convicção de que esta medida é constitucional. Não estamos a dizer que,
agora, a política pública de habitação vai fazer-se entrando na casa das
pessoas. É importante, também, vermos as exceções desta figura”.“Este
é mais um instrumento na política pública, não é o prioritário. Mas é
nosso dever ter ferramentas para garantir aquele que é um direito
constitucional”, afirma a ministra, insistindo: “o Tribunal
Constitucional já teve posições de proporcionalidade quanto ao direito
de propriedade que eram, aliás, mais agressivas do que esta”.