Contratada cirurgiã plástica para os cuidados continuados

7 de mar. de 2019, 10:05 — Luís Pedro Silva

Sobre a contratação deste serviço, a Inspeção da Segurança Social refere que “não foi precedida dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos” e violou “o disposto do n.º 2 do artigo 21.º B do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social”.Ler mais na edição desta quinta-feira, 7 março 2019, do jornal Açoriano Oriental