Contratada cirurgiã plástica para os cuidados continuados
7 de mar. de 2019, 10:05
— Luís Pedro Silva
Sobre a contratação deste serviço, a Inspeção da Segurança Social
refere que “não foi precedida dos procedimentos previstos no Código dos
Contratos Públicos” e violou “o disposto do n.º 2 do artigo 21.º B do
Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social”.Ler mais na edição desta quinta-feira, 7 março 2019, do jornal Açoriano Oriental