Conselho Superior de Magistratura e CNE duvidam de eficácia de proposta de voto antecipado
14 de dez. de 2017, 10:47
— Lusa/AO online
Em
causa está uma proposta de lei do Governo, que cria o "voto antecipado
em mobilidade", permitindo aos eleitores votar nas eleições para a
Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para o Presidente
da República, "no sétimo dia anterior ao da eleição, no local por si
indicado".A
proposta, que, na prática, generaliza o voto antecipado, estabelece como
locais de voto "os municípios com maior número de eleitores em cada
entidade intermunicipal", o que é criticado nos pareceres enviados ao
parlamento pelo Conselho Superior de Magistratura e Comissão Nacional de
Eleições, sendo também contrariado pela Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP)."Parece-nos
que o mecanismo do voto antecipado, com as restrições previstas,
abrangerá exclusivamente aquela limitada franja do eleitorado que,
pretendendo votar, não o pode fazer na sua mesa de voto no dia designado
para as eleições, mas já o poderá sete dias antes", aponta o Conselho
Superior de Magistratura.Aquela
entidade assinala que "o reduzido número de mesas de voto destinadas ao
efeito" também "contribuirá de forma limitada para o sucesso da
medida".A ANMP
entende "que deve existir, pelo menos, uma mesa de voto em cada
município", quando na proposta do Governo se prevê, além de, no
continente, uma mesa no município com maior número de eleitores em cada
entidade intermunicipal, duas na Região Autónoma da Madeira (Funchal e
Porto Santo) e nove na Região Autónoma dos Açores (uma por ilha).A
Comissão Nacional de Eleições (CNE) defende mesmo que a opção por uma
mesa no município com maior número de eleitores de uma entidade
intermunicipal "introduz um fator de discriminação". "Os
eleitores residentes ou temporariamente deslocados em locais
periféricos das áreas correspondentes àquelas entidades são onerados com
deslocações que podem ser significativas (em tempo, distância e custo),
facto que é agravado por ocorrem ao domingo", lê-se no parecer da CNE.A
CNE aponta ainda que a medida conduz a "situações de melindre ou de
particular incomodidade suscetíveis de perturbar certos eleitores e
induzir abstenção", dando como exemplo o facto os eleitores do Porto
terem de votar em Vila Nova de Gaia ou os de Setúbal em Lisboa.Esta
proposta de lei do Governo está a ser analisada e discutida pelo grupo
de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do
recenseamento eleitoral, que analisa propostas de lei do Governo e
projetos de lei do PSD e do BE.No
grupo de trabalho da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais
estão também em análise uma proposta de lei do Governo e projetos de lei
do PSD e do BE para o recenseamento automático dos eleitores residentes
do estrangeiro.O
Governo propõe também o exercício do direito do voto por cidadãos
portadores de deficiência visual com recurso a uma matriz em braille e
prevê a possibilidade de nas próximas eleições para o Parlamento
Europeu, se promova, "a título experimental", o "voto eletrónico
presencial, em pelo menos 10 concelhos nacionais, sendo os votos
contabilizados no apuramento dos resultados".