Conselho propõe alívio de restrições para viajantes vacinados e recuperados
UE/Presidência
14 de jun. de 2021, 11:49
— Lusa/AO Online
Atualmente
presidido por Portugal, o Conselho informa em comunicado que a
atualização adotada “responde à evolução da situação
epidemiológica, às campanhas de vacinação em curso e à adoção do
certificado digital covid da UE”.Em
causa está o certificado digital Covid-19, comprovativo da testagem
(negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrará em
vigor na UE a 01 de julho a tempo do verão e que foi hoje oficializado
numa cerimónia de assinatura do regulamento em Bruxelas.No
caso de pessoas vacinadas e recuperadas, o Conselho recomenda que “os
detentores de certificados de vacinação emitidos em conformidade com o
regulamento da UE sobre certificados digitais covid-19 não devem ser
sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente
vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e
tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa”.E
sugere que “os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições
após a primeira dose de uma série de duas doses”, sendo que a última
palavra é sempre dos países.Relativamente
aos que já estiveram infetados, “as pessoas recuperadas detentoras de
um certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do
resultado positivo de um teste não devem ser sujeitas a testes ou
quarentena/auto-isolamento”, defende o Conselho.Além
disso, “os menores não devem ser sujeitos a quarentena/auto-isolamento
se a pessoa que os acompanha não for obrigada, por exemplo, por serem
pessoas vacinadas ou recuperadas”, adianta.Ainda
assim, para o Conselho, as restrições à livre circulação ainda devem
permanecer para territórios no espaço comunitário onde a situação
epidemiológica seja de risco.“Os
Estados-membros devem continuar a desencorajar fortemente todas as
viagens não essenciais de e para áreas vermelhas escuras. Este deve ser
também o caso de áreas com uma elevada prevalência de variantes covid-19
de preocupação ou interesse e para áreas com prevalência desconhecida
devido a uma sequência insuficiente”, refere a estrutura, indicando que
“as pessoas que viajam a partir destas áreas devem ainda ser obrigadas a
deter um certificado de teste negativo e a submeter-se a
quarentena/auto-isolado”.No
caso das zonas laranja (como é por exemplo o caso de Portugal) ou
vermelha, “os Estados-membros poderão continuar a exigir que as pessoas
que viajem a partir de uma área destas estejam na posse de um
certificado de teste negativo” ou que sejam testadas depois.Além disso, as crianças com menos de 12 anos de idade devem ser isentas da obrigação de se submeterem a testes, é defendido.Na
atualização, são ainda introduzidos dois novos critérios que cada país
deve ter em conta ao considerar se deve restringir a livre circulação,
entre os quais a atualização da vacinação e a prevalência de variantes,
que se juntam a outros como a taxa de casos positivos e de testes.Previsto
está ainda um mecanismo travão para fazer face a situações
preocupantes, designadamente o agravamento da situação ou surgimento de
novas variantes do coronavírus.“O
Conselho, em estreita cooperação com a Comissão e apoiado pelo Centro
Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, deverá rever a situação de
forma coordenada”, adianta a estrutura.Mais
de metade dos cidadãos da UE estão já vacinados com pelo menos uma dose
da vacina anticovid-19, sendo que aprovadas no espaço comunitário estão
as da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.