Conselho Geral e de Supervisão analisa hoje revisão das tabelas
ADSE
12 de set. de 2019, 08:48
— Lusa/AO Online
O presidente do CGS, João Proença, disse na
segunda-feira à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, não
estando prevista para já emissão de parecer por parte do conselho, por
tratar-se de um documento provisório. Em
causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços
no regime convencionado que, em agosto, o Conselho Diretivo da ADSE
remeteu ao CGS. O documento preliminar, a
que a Lusa teve acesso, mantém os preços suportados pela ADSE junto dos
prestadores privados que integram a rede de convencionados e o
copagamento a cargo dos beneficiários em grande parte dos atos, produtos
e serviços médicos, mas procede também a vários ajustamentos.
Apresenta, além disso, uma proposta de tabela com preços fechados junto
dos prestadores convencionados, tal como estava previsto.
As negociações em torno das novas tabelas do regime convencionado
têm-se arrastado, sendo que o documento provisório que foi enviado ao
CGS não inclui ainda uma proposta de revisão de preços das consultas nem
da comparticipação do subsistema de saúde quando os beneficiários
recorrem ao regime livre. Na reunião de
hoje, os membros do CGS vão ainda analisar questões relacionadas com o
reembolso do regime livre, bem como a situação financeira, as
regularizações e a preparação do orçamento para 2020. Deverá ainda ser abordado na reunião o financiamento dos novos m edicamentos
de oncologia, já que a ADSE enviou uma comunicação aos hospitais
privados, no final de agosto, com o objetivo de "clarificar" as regras,
noticiou na quarta-feira o jornal Público.
Na comunicação sobre medicamentos oncológicos, a que a Lusa teve,
entretanto, acesso, a ADSE sublinha que "só comparticipa os medicamentos
prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam
Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização
Excecional (AUE) sem AIM. "Assim, quando
um medicamento não possuiu AIM, é da responsabilidade do prestador
solicitar a Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM ao
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde",
continua o instituto liderado por Sofia Portela.
A faturação à ADSE dos medicamentos nestas condições tem de vir
acompanhada do documento do Infarmed para que o financiamento possa ser
efetuado, lê-se na comunicação aos prestadores privados.
A ADSE salienta que "só pode comparticipar medicamentos para os quais
exista decisão de financiamento pelo SNS [Serviço Nacional de Saúde], no
âmbito do sistema nacional de avaliação das tecnologias de saúde
(SINATS)". "Quando um medicamento não tem
decisão de financiamento pelo SNS mas tem decisão favorável no Programa
de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP), (...) a ADSE financia o
medicamento", caso contrário, não o fará, esclarece.
Por outro lado, em situações excecionais pode ser dada autorização de
financiamento pela ADSE, "em casos imperiosos para a saúde do doente,
designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer
complicações graves". Porém, nestes
casos, é necessário que o prestador solicite à ADSE uma autorização
prévia através da plataforma na ADSE Direta, disponível desde 02 de
setembro. A partir de 16 de setembro o pedido torna-se obrigatório.