Conselho de Ministros retifica decreto que regulamenta limitação de circulação entre concelhos nos Açores
Covid-19
25 de nov. de 2020, 11:53
— AO Online/Lusa
Já foi publicado em Diário da
República, a segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de
novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a
aplicação do estado de emergência decretado pelo
Presidente da República, no que diz respeito à limitação de
circulação entre os concelhos, nomeadamente da Região Autónoma
dos Açores.
A segunda
retificação ao decreto corrige ao longo do diploma
a indicação de que é aplicável a todo o território nacional,
esclarecendo que “é aplicável a todo o território nacional continental”,
excluindo assim as ilhas.
Quer isso dizer, por exemplo, que o limite de
circulação nos concelhos, entre os dias 27 de novembro e 2 de
dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, não se
aplica nos concelhos dos Açores.
Recorde-se que na segunda-feira, fonte do gabinete do
representante da República para a Região Autónoma dos Açores disse à
Lusa que as medidas decretadas pelo Governo da República no novo estado
de emergência devido à pandemia também se aplicavam no arquipélago, isto
porque a versão inicial do diploma referia que "é aplicável a todo o
território nacional".Os Açores não têm
concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15
dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde,
por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas
aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas
podiam ficar sujeitos às restantes medidas.Para além dessa medida que não se
aplica na Região, existem outras que também não se aplicam aos
Açores.
Consulte a retificação no seguinte link
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149595359/details/maximized?serie=I&day=2020-11-24&date=2020-11-01
Para saber mais, consulte o Decreto no
seguinte link https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149103950/details/maximized