Conselho de Ministros aprova regulamentação de uso de 'drones'
3 de jan. de 2019, 14:18
— Lusa/AO Online
Segundo o texto divulgado, face ao “fácil
acesso” a ‘drones’ “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil
entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público,
sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de
inovação e de atração de investimento”.Assim, segundo o Governo, foram definidas “regras claras de operação” na proposta de lei hoje aprovada.O
texto também “consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem
o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação
das entidades com competência de fiscalização, de forma a garantir um
controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma
ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido”.A
aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes
com 'drones', segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27
dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências
naquele período.Em 2017, a ANAC registou
37 incidentes com 'drones' – 36 pela aviação civil e um por um avião
militar – e instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove
denúncias junto do Ministério Público.Em
2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo
de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco
ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.O
regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo
de 'drones' (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de
altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.Em
28 de julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que
torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a
contratualização de um seguro de responsabilidade civil para 'drones'
acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a
quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e
proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a
segurança de todos".O documento estabelece
que a violação das regras no uso dos 'drones' pode ser punida com multa
entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos
aparelhos.O regulador nacional da aviação
salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da
ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as
condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de
drones’)”.