Autor: Lusa/AO Online
Com a aprovação na generalidade do plano, que abrange o Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida, haverá zonas consideradas potenciais para atividades em zonas marinhas específicas e outras de exclusão para atividades que já se passam no espaço marítimo nacional, como a instalação de cabos submarinos.
Os títulos de utilização privativa definem o que é que pode ser feito em cada zona do espaço marítimo português, mas não são necessários para atividades como a pesca a ou navegação, e podem ser atribuídos como autorização, a um prazo de 10 anos, licença, a um prazo de 25 e concessões a 50 anos.
O plano abrange o mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até ao seu limite exterior.
O Conselho de Ministros aprovou ainda linhas estratégicas e orientações para a criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.
"Identificam-se as áreas marinhas com potencial valor ecológico, como base para o procedimento de criação de áreas marinhas protegidas e classificadas e elaboração dos respetivos planos de gestão", lê-se no comunicado.