Autor: Lusa/AO online
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma hoje aprovado determina a extinção da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A., da Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade e da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto.
A lista de caixas de previdência extintas inclui ainda a "Cimentos" - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria.
"A extinção destas caixas de previdência é efectivada por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no Sistema de Segurança Social", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O mesmo comunicado refere que, "para tanto, garante-se aos beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos direitos adquiridos e em formação", tanto "no âmbito da aplicação dos regimes de segurança social" como "da protecção social complementar".
A lista de caixas de previdência extintas inclui ainda a "Cimentos" - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria.
"A extinção destas caixas de previdência é efectivada por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no Sistema de Segurança Social", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O mesmo comunicado refere que, "para tanto, garante-se aos beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos direitos adquiridos e em formação", tanto "no âmbito da aplicação dos regimes de segurança social" como "da protecção social complementar".