Autor: Lusa/AO online
“Antes tínhamos compensações para dois tipos de vítimas, as de crime violente e as de violência doméstica. Agora abrimos o espetro e abrimos a vítimas particularmente vulneráveis”, explicou a ministra Francisca Van Dunem.
A proposta de lei regula quatro vertentes: prestação de informação às vitimas de crime, constituição e funcionamento da CNAVC, compensação financeira a atribuir pelo Estado e financiamento de projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas.
Contudo, o teto do apoio estatal a cada uma das vítimas de crime mantém-se nos 34.680 euros.
Segundo Francisca Van Dunem, o objetivo das alterações propostas passa por reforçar o papel da comissão, alargar o âmbito de incidência dos apoios prestados e a estrutura da comissão.
Pretende-se ainda dar mais informação às vítimas, e financiar projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crime
“A comissão terá um espaço público para as vítimas de crime saberem que meios de apoio existem”, acrescentou a ministra da Justiça, lembrando que hoje se assinala o Dia Europeu da Vítima de Crime.
O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão, alterando a lei penal sobre as violações do direito internacional humanitário.
O
diploma, refere o comunicado do Conselho de Ministros, adapta à ordem
jurídica portuguesa a entrada em vigor da emenda adotada na Conferência
de Kampala, viabilizando a plena cooperação com o Tribunal Penal
Internacional.